TJMT nega retorno de motorista de Itanhangá demitido após capotamento de ambulância que matou paciente na MT-242
A Justiça manteve, nesta fase do processo, o afastamento de Alberto Luis Kanieski motorista de ambulância demitido pela Prefeitura de Itanhangá após um capotamento que matou uma paciente na MT-242. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido de reintegração imediata ao cargo, em julgamento realizado no dia 7 de outubro.

O acidente aconteceu na noite de 27 de dezembro de 2025, entre Sorriso e Ipiranga do Norte. A paciente Santina Borges da Silva, de 65 anos, era transportada para o Hospital Regional de Sorriso quando a ambulância saiu da pista e capotou. Ela morreu no local. A acompanhante, uma técnica de enfermagem e o motorista ficaram feridos.
Um dos pontos considerados no julgamento foi a velocidade. Segundo a publicação, um relatório da Gestão de Frotas registrou 152 km/h durante o trajeto, em trecho cujo limite indicado para aquele veículo era de 90 km/h.
A defesa questionou a interpretação do laudo pericial, alegou que possíveis falhas mecânicas não foram investigadas e apontou irregularidade na ausência de defensor para apresentar a manifestação final no processo administrativo.
A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que não havia demonstração suficiente de ilegalidade evidente ou de punição claramente desproporcional para autorizar o retorno imediato.
A decisão não encerra a disputa judicial. O motorista ainda pede a anulação da demissão, reintegração e indenização em ação que tramita em Tapurah, onde os argumentos e as provas serão examinados.
Por JK Notícias




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