STF nega recurso e mantém absolvição em caso de estupro de vulnerávelSTF nega recurso e mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável

O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso com agravo que buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Com a medida, a Suprema Corte manteve a absolvição de um homem acusado do crime de estupro de vulnerável no estado, que segue sob segredo de justiça.

A controvérsia teve início após o TJMT manter a sentença que inocentou o réu, por entender que a conduta não caracterizou infração penal, dada a “ausência de relevância social e de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado”. Insatisfeita, a acusação opôs embargos de declaração, que pediam a reavaliação do caso pela instância superior, alegando omissão do órgão.

andre-mendonca-1 STF nega recurso e mantém absolvição em caso de estupro de vulnerávelSTF nega recurso e mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável
Ministro André Mendonça mantéve absolvição de réu e negou recurso de acusção. – Foto: Luiz Silveira/STF

O argumento era o de que a Corte local havia mencionado que a prisão “resultaria em desamparo financeiro e afetivo do filho, desestruturando a relação de paternidade oriunda de relacionamento amoroso consentido”, sem considerar a existência do auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal.

Após a rejeição dos embargos, o caso foi levado ao STF sob a alegação de violação da Constituição. Ao analisar a demanda, o ministro André Mendonça destacou que a motivação da parte não justifica a criação de embargos, destacando que “a discordância da parte quanto aos fundamentos de uma decisão não constitui, por si, omissão, obscuridade ou contradição”.

Para fundamentar a negativa do recurso, o relator citou jurisprudências de juristas, como Guilherme de Souza Nucci, e explicou que o recurso “não tem o caráter de reavaliação da valoração feita aos fatos, tampouco das provas”, servindo apenas para situações excepcionais.

Quanto ao ponto central contestado, o ministro observou que a menção ao sustento da criança “foi apresentada como mero obiter dictum, acrescido aos demais argumentos da sentença e do acórdão”, e completou pontuando que “o fato de o acórdão não ter esgotado os argumentos pretendidos e considerados importantes pela parte recorrente não implica necessariamente omissão”.

Por fim, a decisão aplicou o entendimento de que a exigência constitucional é de que os julgamentos “sejam fundamentados, ainda que sucintamente”, sem impor ao magistrado o “exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Diante disso, o ministro André Mendonça concluiu negando seguimento ao recurso, mantendo em definitivo a decisão que absolveu o réu.

Por Primeira Página

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

Publicar comentário