Spray de pimenta para mulheres: veja quem pode usar e o que é permitido

O uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos foi aprovado em todo o Brasil. Mas a nova legislação traz uma série de regras que vão além da idade mínima: o produto não pode ser emprestado, a venda fica registrada por cinco anos e frascos com mais de 50 ml são de uso restrito.

A Lei nº 15.474, sancionada em julho de 2026, criou regras nacionais para a comercialização, aquisição e posse dos aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal das mulheres.

Apesar da liberação, o produto não pode ser comprado ou utilizado sem critérios. A legislação define quem pode adquiri-lo, quais dados precisam ser apresentados no momento da compra e, principalmente, em quais situações o uso será considerado legítimo.

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Uso de spray de pimenta tem regras e restrições. – Foto: Reprodução

Quem pode comprar e quais são as exigências?

A autorização para aquisição e posse é automática para mulheres maiores de 18 anos. Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e comprovar a idade mínima. A mulher também deverá fazer uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O spray será de uso individual e intransferível, ou seja, a legislação não prevê que o dispositivo comprado por uma mulher seja emprestado, compartilhado ou repassado para outra pessoa.

O controle também continuará depois da compra. O estabelecimento responsável pela venda deverá manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da adquirente, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As lojas autorizadas ainda deverão garantir a rastreabilidade do produto, emitir nota fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável. Os dados da compradora e da pessoa que ficará com o spray também deverão ser registrados em banco de dados gerido pelo Poder Executivo.

Quando o spray de pimenta pode ser usado?

Ter o spray na bolsa não significa que ele possa ser acionado em qualquer briga, discussão ou desentendimento.

A legislação estabelece que o uso só será considerado lícito quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.

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Uso de spray de pimenta terá regras e restrições. – Foto: Canva/Ilustrativa

Na prática, o spray poderá ser utilizado quando a mulher estiver sofrendo uma agressão ou diante de uma ameaça concreta prestes a acontecer. O objetivo é permitir a contenção temporária do agressor e criar condições para que a vítima consiga interromper a situação de perigo.

Mesmo nesses casos, há limites. O uso precisa ser proporcional e moderado e deve cessar imediatamente quando a ameaça for neutralizada.

Isso significa que continuar aplicando o produto contra alguém que já não oferece risco pode ultrapassar os limites da legítima defesa. O spray também não pode ser usado como forma de vingança ou retaliação depois que a situação de perigo já terminou.

Tamanho do frasco também tem regra

A legislação estabelece ainda limites para o próprio produto. Os recipientes com capacidade superior a 50 ml são classificados como de uso restrito e ficam destinados exclusivamente às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e outros órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e autoridades.

O spray destinado à defesa pessoal das mulheres também não poderá conter substâncias de efeito letal ou capazes de provocar toxicidade permanente.

 

A concentração da substância ativa, os padrões de segurança e outras especificações técnicas ainda deverão ser detalhados em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.

Outra curiosidade é que o texto aprovado pelo Congresso previa que a mulher teria até 72 horas para comunicar à polícia casos de perda, furto, roubo ou extravio do spray. Esse dispositivo, porém, foi vetado. Com isso, a nova lei não criou essa obrigação federal.

💜 Veja as principais regras

👩 Quem pode comprar: mulheres maiores de 18 anos.

🪪 Documentos: é necessário apresentar documento com foto e comprovante de residência.

📄 Autodeclaração: a compradora deve declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

🚫 Não pode emprestar: o spray é individual e intransferível.

🗂️ Registro da compra: a loja deve guardar os dados da venda por cinco anos.

⚠️ Quando pode usar: somente diante de agressão injusta, atual ou iminente.

⚖️ Uso proporcional: a reação deve ser proporcional e moderada.

✋ Hora de parar: o uso deve cessar assim que a ameaça for neutralizada.

🧴 Limite do frasco: recipientes acima de 50 ml são classificados como de uso restrito.

🛡️ Segurança: o produto não pode ter efeito letal ou provocar toxicidade permanente.

Por Primeira Página

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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