Quais presos podem votar no Brasil? Entenda o que diz a legislação eleitoral

Presos provisórios mantêm o direito ao voto, enquanto pessoas com condenação criminal definitiva têm os direitos políticos suspensos durante os efeitos da sentença. Adolescentes internados também podem participar das eleições, desde que cumpram os requisitos legais.

O direito ao voto de pessoas privadas de liberdade no Brasil depende da situação jurídica de cada eleitor. A legislação brasileira diferencia os presos provisórios, que ainda não possuem condenação criminal definitiva, daqueles que já foram condenados por decisão transitada em julgado.

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Fernando Frazão/Agência Brasil

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a prisão provisória, por si só, não retira o direito de votar.

A regra também está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem procedimentos para garantir a participação eleitoral de pessoas custodiadas que continuam aptas a exercer esse direito.

Presos provisórios podem votar

São considerados presos provisórios aqueles que estão recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal definitiva. Esse grupo inclui pessoas que aguardam julgamento ou que ainda possuem recursos pendentes no processo criminal.

Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regularizada e cumprir os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A votação pode ocorrer em seções eleitorais instaladas nos próprios estabelecimentos penais, conforme a organização dos tribunais regionais eleitorais.

O direito não significa que todos os presos provisórios votem automaticamente. A participação depende do cumprimento dos requisitos eleitorais e da organização da votação.

Condenados definitivamente ficam impedidos

Pessoas com condenação criminal transitada em julgado ficam com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Nessa situação, o impedimento alcança o direito de votar.

A suspensão decorre da Constituição Federal e não depende de o crime ter sido cometido com violência ou sem violência. O aspecto determinante, para essa regra, é a existência de condenação criminal definitiva e a permanência de seus efeitos.

Adolescentes internados também podem votar

As regras eleitorais também contemplam adolescentes e jovens submetidos a medidas socioeducativas de internação ou internação provisória.

Segundo a regulamentação do TSE para as Eleições de 2026, podem participar aqueles com idade a partir de 16 anos e menores de 21 anos, observados os requisitos legais e a regularidade da inscrição eleitoral.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em unidades de internação, permitindo que os jovens habilitados exerçam o direito ao voto.

Como funciona a votação nas unidades prisionais?

A Justiça Eleitoral, por meio dos juízes eleitorais e dos tribunais regionais eleitorais, organiza a instalação de seções em estabelecimentos penais e unidades de internação.

Os eleitores precisam atender às exigências de alistamento ou regularização eleitoral e aos prazos definidos para cada eleição. As condições operacionais para a realização da votação também devem ser observadas.

Nas Eleições de 2026, o TSE informou que as restrições eleitorais introduzidas pela Lei nº 15.358/2026 não seriam aplicadas naquele pleito, em razão do princípio da anualidade eleitoral. Com isso, foram mantidos os procedimentos para assegurar o voto dos presos provisórios que estivessem habilitados.

O que diz a legislação?

A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, as regras gerais sobre o exercício do voto. Já o artigo 15 determina as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, incluindo a condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.

As regras específicas para a votação de presos provisórios e adolescentes internados estão detalhadas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, estar preso não significa, por si só, estar impedido de votar. A possibilidade de participação depende da situação jurídica do eleitor e do cumprimento das exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por Redação RBT News

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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