Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

O Ministério da Justiça oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A medida, motivada por abandono de função, foi formalizada por meio da Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União.

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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Concursado na corporação desde 2010, Eduardo estava afastado das funções policiais para cumprir mandato no Legislativo. No entanto, após perder o mandato parlamentar em dezembro de 2025 em decorrência de excesso de faltas às sessões da Câmara, a instituição determinou seu retorno imediato às atividades. Como permaneceu nos Estados Unidos e deixou de se apresentar, a PF instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A investigação interna concluiu pela punição máxima. Conforme a Lei 8.112/1990, o abandono de cargo configura-se pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

Condenação no STF e repercussões judiciais

A demissão administrativa ocorre em paralelo e de forma independente à esfera criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a 1ª Turma do STF condenou Eduardo, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, determinando também a perda do cargo público.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar atuou nos Estados Unidos com o intuito de pressionar por sanções internacionais contra autoridades e medidas econômicas contra o Brasil, buscando interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

A defesa de Eduardo argumentou que sua atuação no exterior tratava-se de livre exercício político e não configurava ameaça grave ou crime de coação. Na última sexta-feira (18), contudo, a 1ª Turma do STF rejeitou por 4 votos a 0 os embargos de declaração apresentados contra a condenação.

Por Redação RBT News

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