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Política

Justificativa de Ausência nas Eleições: Prazo e Procedimentos para Eleitores

REDAÇÃO PORTAl RBT NEWS.

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06.10) têm um prazo de 60 dias para justificar sua ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que deve ser baixado gratuitamente até sábado (05.10), véspera do pleito, pois o download será suspenso no dia da eleição para evitar instabilidades.

Após o pleito, o acesso ao aplicativo será retomado na segunda-feira (07.10).

Para justificar a ausência, o eleitor deve preencher os dados solicitados no e-Título e enviar a justificativa a um juiz eleitoral, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação ausente.

O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e no segundo turno, 7 de janeiro de 2025. A regularização é fundamental para evitar complicações futuras no registro eleitoral.

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