INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja quem precisa fazer cadastro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como auxílios e aposentadorias. A medida busca reforçar a segurança contra fraudes e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

biometria INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja quem precisa fazer cadastro
Pessoa fazendo a leitura da biometria. (Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral/Reprodução Agência Brasil)

Atualização do INSS

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais do INSS, conforme o portal G1.

Quem já possui a CIN não precisará realizar um novo cadastro biométrico, pois a base de dados do documento é única. Quem ainda não tem deverá providenciar o documento.

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A biometria já é comumente exigida, por exemplo, no gov.br, plataforma que reúne dezenas de serviços do governo federal, como a Carteira de Trabalho Digital e o Meu INSS. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.

O cadastro biométrico não será obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Para saber se já possui biometria cadastrada, basta o cidadão verificar se tem registro biométrico em ao menos uma das seguintes bases:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte.

Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não será necessário realizar uma nova coleta.

Também é possível fazer a consulta por meio de serviços digitais do governo, como o gov.br, além das plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada.

Quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.

Já para quem possui biometria cadastrada, a CIN passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2028. Durante o período de transição, quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

Por Primeira Página

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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