Audiência de Gabriel sobre a morte de Gustavo, de 4 anos, é marcada para 9 de dezembro
Foi designada para 9 de dezembro de 2026, às 13h30, a audiência de instrução do processo criminal contra Gabriel Dombski Welter, motorista da Land Rover envolvida na colisão que matou o menino Gustavo, de 4 anos, na Avenida Blumenau, em Sorriso. A data foi informada ao JK como atualização do andamento do caso.
A audiência integra a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. Nessa etapa, ocorre a produção de provas, com depoimentos e interrogatório do acusado. Depois da instrução e das manifestações das partes, o juiz avaliará se existem elementos para encaminhar o réu a julgamento pelos jurados. Portanto, o ato marcado para dezembro ainda corresponde à análise judicial que antecede uma eventual sessão de júri popular.
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Colisão matou criança e deixou dois feridos
O acidente aconteceu na madrugada de 12 de julho de 2026. Gustavo estava em um Fiat Palio com a mãe e o padrasto quando o veículo foi atingido na traseira pela Land Rover conduzida por Gabriel.
Os automóveis seguiam pela Avenida Blumenau, no sentido do bairro Rota do Sol. O menino foi socorrido, mas não resistiu. Os dois adultos também sofreram ferimentos. Gabriel tinha 21 anos na época da colisão.
Perícia apontou velocidade próxima de 97 km/h
Segundo informações sobre o laudo divulgadas pelo JK, a Politec estimou que a Land Rover trafegava a aproximadamente 96,9 km/h antes do impacto. Os limites informados para os diferentes trechos da avenida variam entre 30 km/h e 40 km/h.
A investigação também reuniu imagens de consumo de bebida alcoólica antes da batida e o registro da recusa ao bafômetro. A reportagem de outubro, porém, informa que um exame anexado ao processo não detectou álcool no sangue. Esses elementos serão avaliados no processo.
Motorista apresentou versão e defesa contestou acusação
Em depoimento divulgado anteriormente pelo JK, Gabriel afirmou que voltava para casa após sair com amigos e alegou que não conseguiu visualizar o Palio antes da colisão, atribuindo a dificuldade à escuridão do trecho.
Ele também declarou que tentou ajudar as vítimas e permaneceu nas proximidades até a chegada da polícia e do resgate. Naquela versão, negou ter consumido álcool.
A defesa contestou o enquadramento por dolo eventual e sustentou que Gabriel prestou socorro. Também pediu a substituição da prisão por outras medidas cautelares. Entre os elementos considerados nas decisões sobre a custódia estava a suspensão do direito de dirigir por infração anterior relacionada à embriaguez.
Processo apura homicídio e duas tentativas
Gabriel responde por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado. A acusação sustenta que ele assumiu o risco de matar. Em 22 de outubro, o TJMT negou uma liminar de liberdade; naquela ocasião, o mérito do habeas corpus permanecia pendente.
Ao término da primeira fase, o juiz poderá determinar o encaminhamento do acusado ao júri, por meio da chamada pronúncia, ou adotar outra decisão prevista em lei, como impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação da acusação. O recebimento da denúncia e a realização da audiência não representam condenação.
Por JK Notícias




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