TSE decide rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade nesta sexta-feira (11) a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Estela Aranha.

17891615356aa4703fa24d1_1789161535_3x2_md TSE decide rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O empresário Pablo Marçal, que foi declarado inelegível por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024 – Karime Xavier – 15.nov.25/Folhapress

Em 2024, Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo. Posteriormente, foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa.

Apesar da condenação, Marçal conseguiu se candidatar para o pleito de outubro. Em agosto, obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao PRTB fora do prazo, que havia vencido em abril. O partido protocolou a candidatura de Marçal poucos minutos antes do início do período eleitoral.

Embora tenha conseguido a liminar, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE para que a candidatura fosse indeferida, levando o caso para a análise do tribunal.

Conforme a Folha mostrou, a rejeição da candidatura do empresário e influenciador já era a tendência a ser seguida pelos integrantes da corte. Na avaliação de alguns dos ministros do TSE, havia má-fé no pedido de candidatura e a leitura era de que Marçal sabia que estava inelegível, mas queria usar o período entre o registro e a negativa do tribunal para alcançar mais projeção pessoal.

Em seu voto, a ministra Estela Aranha considerou que o relator que deu a liminar a Marçal na Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba havia explicitado em sua decisão que ela não tinha caráter definitivo para regular a candidatura do empresário.

Além disso, a magistrada considerou que, à época em que acabou o prazo para a mudança de janela partidária, Marçal estava filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.

Um dos argumentos do empresário para insistir na candidatura é a existência de um recurso por parte da sua defesa para tentar reverter a sua condenação à inelegibilidade. Segundo ela, o recurso pendente é “insuficiente” para afastar a condenação.

Por Folha de São Paulo

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

Publicar comentário