TRE acata pedido do PL e Pivetta é condenado em R$ 8 mil e a excluir vídeos das redes sociais por pedido implícito de voto nas redes

O juiz Flávio Fraga e Silva condenou o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a pagar multa eleitoral por suposta propaganda antecipada, decorrente de vídeo publicado nas redes sociais que contem pedido implícito de voto. Em sentença proferida na última quinta-feira (6), o magistrado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou procedente a representação ajuizada pela Comissão Estadual do Partido Liberal (PL/MT).
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Representação do PL também acusava o ex-governador e candidato ao Senado, Mauro Mendes, de ter incorrido em promoção prematura. Denúncia sustentou que Pivetta e Mendes publicaram vídeos nas redes sociais usando “palavras mágicas” que poderiam induzir o eleitor durante o período de pré-campanha, além de autopromoção baseada nas obras públicas executadas pela gestã, tudo antes do período permitido para tal, estabelecido em 16 de agosto.
Examinando o caso, o juiz excluiu Mendes do processo, pois ficou comprovado que ele não participou das publicaçõese não tinha conhecimento dos conteúdos. No mérito, o juiz julgou a ação procedente em face de Pivetta, constatando que as mensagens veiculadas nas redes sociais configuraram tentativa irregular de influenciar o eleitorado.
O trecho da mensagem considerado irregular pelo juiz foi quando Mauro Mendes teria estimulado o eleitor com expressões “tanta coisa boa que está impactando positivamente e isso precisa continuar […] não estávamos falando aqui de escolher apenas uma pessoa, é de escolher um modelo de gestão […] de um governo focado em
, para que o nosso Estado continue mantendo esse ritmo de prosperidade”.
Para o magistrado, o impacto no eleitor seria o mesmo caso Pivetta ou Mauro dissessem “vote em Otaviano Pivetta porque ele dará continuidade às importantes obras deste Estado que devem ser concluídas”. Isso somado às imagens das obras públicas foi tratado como condutas vedadas, reforçando o caráter eleitoreiro das publicações.
Flávio Graga, então, de acordo com parecer do Ministério Público, condenou Pivetta a excluir os conteúdos e pagar multa de R$ 8 mil.
Por Olhar Direto




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