Pai suspeito de asfixiar filho de dois anos até a morte passará por júri; exame de sanidade negado e prisão mantida

O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu Rairo Andrey Borges Lemos. Ele é acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas dois anos, por asfixia. O crime ocorreu em 2 de janeiro de 2026, em uma residência no bairro Vila Bela, em Sorriso, Mato Grosso. A decisão judicial, conhecida como pronúncia, ocorre quando o magistrado entende haver provas da existência do crime e indícios suficientes de que o acusado seja o autor.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento com a mãe da criança, configurando uma suposta vingança e retaliação emocional. Na data dos fatos, após a ex-companheira confirmar que estava em um novo relacionamento, Rairo teria asfixiado o filho e, em seguida, tentado cometer suicídio por enforcamento, sendo socorrido por vizinhos e pelo Corpo de Bombeiros.

O réu responderá por homicídio qualificado, incluindo as agravantes de motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos e descendente. Além disso, ele foi pronunciado pelo crime conexo de posse irregular de munição de arma de fogo, encontrada em sua residência durante as investigações.

A defesa de Rairo Andrey Borges Lemos solicitou a instauração de um exame de sanidade mental, alegando que o acusado apresentava perturbação psíquica e perda de memória no momento dos fatos. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, fundamentando que não foram apresentados documentos médicos ou históricos que justificassem a dúvida sobre a integridade mental do réu.

O juiz destacou que prontuários médicos da época do atendimento indicavam que o acusado estava consciente e sem alterações clínicas, sugerindo inclusive uma “aparente simulação de inconsciência”.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. A custódia cautelar foi mantida para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, classificado como hediondo, e o risco que a liberdade do agente poderia representar para a instrução criminal e para a integridade psicológica da mãe da vítima.

Com a sentença de pronúncia, o caso será submetido ao Tribunal do Júri, onde cidadãos comuns decidirão pela condenação ou absolvição do réu. O processo seguirá agora para a fase de preparação do julgamento em plenário, com a intimação das partes para a indicação de testemunhas e provas que serão apresentadas diante dos jurados.

 

Por Olhar Direto

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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