Pai suspeito de asfixiar filho de dois anos até a morte passará por júri; exame de sanidade negado e prisão mantida
O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu Rairo Andrey Borges Lemos. Ele é acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas dois anos, por asfixia. O crime ocorreu em 2 de janeiro de 2026, em uma residência no bairro Vila Bela, em Sorriso, Mato Grosso. A decisão judicial, conhecida como pronúncia, ocorre quando o magistrado entende haver provas da existência do crime e indícios suficientes de que o acusado seja o autor.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento com a mãe da criança, configurando uma suposta vingança e retaliação emocional. Na data dos fatos, após a ex-companheira confirmar que estava em um novo relacionamento, Rairo teria asfixiado o filho e, em seguida, tentado cometer suicídio por enforcamento, sendo socorrido por vizinhos e pelo Corpo de Bombeiros.
O réu responderá por homicídio qualificado, incluindo as agravantes de motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos e descendente. Além disso, ele foi pronunciado pelo crime conexo de posse irregular de munição de arma de fogo, encontrada em sua residência durante as investigações.
A defesa de Rairo Andrey Borges Lemos solicitou a instauração de um exame de sanidade mental, alegando que o acusado apresentava perturbação psíquica e perda de memória no momento dos fatos. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, fundamentando que não foram apresentados documentos médicos ou históricos que justificassem a dúvida sobre a integridade mental do réu.
O juiz destacou que prontuários médicos da época do atendimento indicavam que o acusado estava consciente e sem alterações clínicas, sugerindo inclusive uma “aparente simulação de inconsciência”.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. A custódia cautelar foi mantida para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, classificado como hediondo, e o risco que a liberdade do agente poderia representar para a instrução criminal e para a integridade psicológica da mãe da vítima.
Com a sentença de pronúncia, o caso será submetido ao Tribunal do Júri, onde cidadãos comuns decidirão pela condenação ou absolvição do réu. O processo seguirá agora para a fase de preparação do julgamento em plenário, com a intimação das partes para a indicação de testemunhas e provas que serão apresentadas diante dos jurados.




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