Pai de santo que estuprava mulheres durante sessões espíritas é condenado a 8 anos de prisão
Em decisão assinada na última sexta-feira (10) pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, o advogado e pai-de-santo Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de violação sexual mediante fraude, praticados contra duas mulheres durante um ritual religioso, no centro espírita dirigido por ele, em Santo Antônio de Leverger (33 Km de Cuiabá).
Conforme os autos, Luiz Antônio se utilizava do prestígio e a influência que exercia como dirigente espiritual para se aproximar das adolescentes e convencê-las de que atos sexuais faziam parte das supostas “obrigações” determinadas pelas entidades espirituais durante as chamadas “lavagens espirituais”.
No entanto, em sua decisão, o magistrado reconheceu que as vítimas tiveram a liberdade de vontade comprometida, em razão da fraude religiosa empregada pelo réu, destacando ainda que os crimes cometidos pelo pai-de-santo seguiam sempre o mesmo modus operandi; ressaltando que, em um dos casos, uma das vítimas foi levada a um motel, com a justificativa de que precisava realizar um “pagamento espiritual” das consultas que ela havia recebido.
Em outra situação, conforme a Justiça, o vínculo do religioso com a vítima começou ainda na adolescência e se prolongou por anos, sempre com o acusado afirmando que a relação sexual era autorizada ou determinada por entidades cultuadas no terreiro; fato que para o magistrado,evidenciou que a manipulação da fé das vítimas antecedeu os atos e foi decisiva para o cometimento dos crimes.
Ao proferir a sentença, o juiz ratificou que o abuso da confiança e da crença das vítimas, aliado à manipulação espiritual foram suficientes para viciar o consentimento dos crimes. Além disso, a repetição das condutas contra vítimas diferentes reconheceu a reincidência nos delitos, o que resultou no aumento da pena.
Além da condenação na Justiça, a decisão determinou ainda a perda do cargo público ocupado pelo advogado, que atuava como auditor em órgão municipal, por considerar a conduta incompatível com a função pública. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas.
Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão representa um avanço no enfrentamento a crimes praticados sob o manto da fé. “A sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade”, afirmou.
“Lavagem” espiritual
Segundo as investigações, Luiz Antônio utilizava a rede social ‘Tik Tok’ para atrair mulheres para sua “tenda religiosa” – o Centro Espírita “Caboclo 7 Estrelas” – onde além de palestras, o médium oferecia tratamentos espirituais e curas emocionais. Contudo, no momento em que ficava a sós com suas vítimas, ele aproveitava para praticar os abusos sexuais, alegando que era o “espírito encarnado” quem realizava as condutas.
Conforme denúncias, Luiz aproveitava sessões de “aconselhamento” para abusar sexualmente das mulheres, que ficavam sem roupas, para um suposto ritual de “lavagem” espiritual. Elas eram acariciadas, abraçadas, apertadas, beijadas por Luiz, até que ele ficasse visivelmente excitado.
Em entrevista concedida a uma emissora de TV da capital à época em que as denúncias vieram à tona, o líder espírita disse que as relações que ele tinha com as vítimas eram consensuais e que acredita que as acusações foram planejadas.
GC Notícias





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