Nas postagens, que não foram apagadas, o ex-parlamentar do PL afirma que a congressista do PSB teria apresentado um projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes íntimos em locais públicos com o objetivo de beneficiar indevidamente um empresário que teria financiado sua campanha.
“No mais, a deputada agindo desta maneira quase infantil mais parece querer atender ao lobby de seu mentor patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público”, escreveu Eduardo Bolsonaro em um dos posts.
A Folha entrou em contato com Eduardo por mensagem de WhatsApp por volta das 13h30 para obter uma manifestação dele a respeito do voto de Moraes, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Ao Supremo, Tabata Amaral afirmou que não teve sua campanha financiada por Lemann e negou já ter intercedido em favor do empresário. Segundo a deputada, Eduardo “sabidamente se valeu de fake news, um dos maiores instrumentos de violência ao sistema democrático” para atacá-la.
O ex-deputado afirmou, em sua defesa, que as declarações foram dadas em um contexto de exercício da atividade parlamentar e “expressamente, de um debate sobre leis ainda que nas redes sociais”.
Em seu voto, Moraes, relator do caso, afirmou que os tweets mostram que “vontade livre e consciente” de Eduardo Bolsonaro em imputar um fato ofensivo à reputação de Tabata Amaral. “A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, disse.
O ministro também declarou que liberdade de expressão não significa permissão para agredir a honra alheia e para difundir discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa.”
A queixa-crime contra Eduardo foi aceita por 6 votos a 5 em 2023. Além de Moraes, votaram pelo recebimento os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e Rosa Weber (aposentada).
Os ministros analisaram um recurso apresentado por Tabata depois de o ministro Dias Toffoli ter decidido, de forma indiviual em 2022, não seguir com a ação penal contra o ex-deputado. Na análise do plenário, também votaram nesse sentido André Mendonça, Luiz Fux, kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski (aposentado).
Eduardo também é réu na corte por coação à Justiça. Nos Estados Unidos desde o ano passado, ele faltou na terça (14) ao interrogatório na ação em que foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar para impedir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de ser condenado na trama golpista.
Por Folha de São Paulo
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