Lei que proíbe trans em banheiros femininos é alvo de apuração da Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou um procedimento para apuração preliminar de possíveis violações a direitos fundamentais da população transgênero na lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em Campo Grande. A nova lei também é analisada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

O procedimento foi formalizado por meio de portaria assinada pela coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.
Conforme Thaisa, a iniciativa busca reunir informações, documentos e manifestações técnicas que permitam avaliar se há violação a princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.
A Defensoria Pública irá, a partir de agora, solicitar informações ao Município de Campo Grande e à Câmara Municipal, além de convidar organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ para contribuir com análises e relatos sobre os efeitos da legislação.
“O procedimento tem como foco a análise de dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, que trata da Política Municipal de Proteção da Mulher. Em especial, será apurado o impacto do trecho que estabelece a utilização de banheiros exclusivos para ‘mulheres biológicas’, medida que pode excluir mulheres trans e outras pessoas com identidade de gênero feminina não cisnormativa do acesso a esses espaços.”
Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.
A portaria também ressalta que normas que restrinjam direitos com base em critérios como identidade de gênero podem contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Entre eles, estão decisões que reconhecem a identidade de gênero como expressão da personalidade e proíbem práticas discriminatórias. Segundo a defensora, a medida não tem caráter conclusivo neste momento, mas representa uma etapa inicial para subsidiar possíveis providências futuras.
“O procedimento permite ouvir a sociedade civil, reunir dados técnicos e avaliar os impactos concretos da norma. A partir disso, a Defensoria poderá adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.”
Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.
Prazo
O procedimento terá prazo inicial de 45 dias para conclusão e poderá resultar na adoção de medidas como recomendação institucional, termo de ajustamento de conduta ou eventual ação civil pública, caso sejam confirmadas violações a direitos fundamentais.
Sancionada no dia 22 de março, a lei estabelece que os banheiros femininos de Campo Grande só podem ser utilizados por “mulheres biológicas” — ou, de forma mais adequada, mulheres cisgênero, cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento.
O texto prevê que a prefeitura será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, mas não detalha como essa fiscalização será feita, nem como ocorrerão as abordagens em caso de descumprimento, tampouco quais serão as possíveis punições.
Por Primeira Página




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