Justiça nega pedido do Partido Liberal para deletar posts de Pivetta

O Tribunal Regional Eleitoral descartou propaganda eleitoral antecipada e classificou conteúdos como lícitos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (27), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar publicações da rede social do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. A juíza Glenda Moreira Borges é responsável pela decisão.

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Segundo o PL, Pivetta fez propaganda antecipada entre maio e abril deste ano ao postar dois vídeos com as expressões “futuro governador” e a declaração de um apoiador dizendo “tem meu voto”.

A magistrada, então, apontou que essas expressões não equivalem a pedir votos. Segundo ela, as manifestações de preferência política e apoio à possível candidatura são permitidas pela legislação durante a pré-campanha.

“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige, conduta que se insere na esfera da menção à pretensa candidatura”, pontuou.

Além disso, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral analisa o contexto da mensagem e descarta frases de efeito como propaganda antecipada. Ela cita que, para classificar o conteúdo como propaganda antecipada, é necessário haver pedido de voto.

“O ato de republicação, portanto, não converte em ilícita uma manifestação que, em seu conteúdo, permanece lícita. Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto de que ela originariamente carece. O conteúdo das duas publicações não contém pedido explícito de voto, nem direto nem por equivalência semântica. A difusão desses conteúdos pelo representado, por conseguinte, não tem o condão de transmudar em ilícito o que a lei expressamente autoriza”, avaliou.

A magistrada, por fim, citou uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que descartou o uso da expressão “nosso futuro prefeito” como propaganda antecipada. Conforme a juíza, o apoio de terceiros não deve ser automaticamente classificado como ilícito.

“Com efeito, manifestações espontâneas de apoio de terceiros, por si sós, não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada imputável ao pré-candidato. Assim como a expressão ‘nosso futuro prefeito’, proferida por terceiro em rede social, foi tratada pelo Tribunal Superior Eleitoral como simples exteriorização de preferência política, também a declaração de que o representado teria o voto do interlocutor, formulada por eleitor em contexto de reconhecimento de continuidade administrativa, não equivale a pedido explícito de voto emanado do beneficiário”, concluiu.

Assessoria

 

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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