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Justiça Eleitoral Suspende Debate na Rede Record Sorriso por Violação de Normas Legais

Fonte: Yan Rocha/RBT News

Na manhã desta segunda-feira, 30 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral da 43ª Zona de Sorriso, em decisão proferida pela Juíza Eleitoral, Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, determinou a suspensão do debate eleitoral que seria realizado pela Rede Record Sorriso. A decisão, que atendeu a uma ação de tutela cautelar antecedente, teve como base o descumprimento de normas essenciais estabelecidas pela legislação eleitoral, com destaque para a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

De acordo com a decisão, o debate foi organizado sem a antecedência mínima de 72 horas exigida para o convite aos candidatos, violando o Art. 46, §1º, da Lei Eleitoral. Além disso, não houve a realização de uma reunião prévia entre os partidos e a emissora para estabelecer as regras do debate, como é exigido pelo Art. 44 da Resolução TSE nº 23.610/2019, comprometendo a imparcialidade e a igualdade entre os candidatos.

Outro ponto fundamental apontado pela decisão judicial foi a ausência de comunicação formal à Justiça Eleitoral sobre a realização do debate, uma obrigação que visa garantir o controle e a regularidade de eventos de grande importância durante o processo eleitoral. A falta de transparência por parte da emissora agravou a situação e culminou na determinação de suspensão imediata do evento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral destacou que a organização de debates eleitorais deve seguir estritamente os princípios da transparência, igualdade e imparcialidade. Esses princípios são fundamentais para assegurar que todos os candidatos tenham condições equitativas de apresentar suas propostas e ideias ao público, sem que haja favorecimento ou distorção do processo democrático.

A atuação da Justiça Eleitoral neste caso reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral, prevenindo que eventos irregulares possam comprometer a integridade do pleito. A decisão visa preservar o equilíbrio entre os candidatos e proteger o direito do eleitor de ter acesso a informações claras e justas sobre os concorrentes.

Com a suspensão do debate, a Justiça Eleitoral reafirma sua postura firme no combate a práticas que desrespeitem as normas eleitorais, demonstrando que qualquer tentativa de violar a legislação será prontamente corrigida para assegurar um processo democrático limpo e transparente.

O debate estava previsto para acontecer às 11h desta segunda-feira, mas com a decisão, foi suspenso até que as irregularidades sejam sanadas e as normas eleitorais sejam devidamente cumpridas.

A Rede Record Sorriso, responsável pela organização do evento, não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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