Juiz mantém prisão de empresário acusado de mandar matar amigo em Sorriso e nega excesso de prazo

O juiz Raphael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, informou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que seguem válidos os fundamentos que sustentam a prisão preventiva do empresário Gabriel Tacca. Na manifestação enviada à Corte, o magistrado afirmou que não houve fato novo capaz de justificar a soltura do réu.

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A informação foi encaminhada ao desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Quarta Câmara Criminal do TJMT, responsável por analisar o habeas corpus apresentado pela defesa. No começo deste mês, o pedido liminar para colocar o empresário em liberdade já havia sido negado.

Gabriel Tacca responde à acusação de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto. Conforme a investigação, o crime teria sido motivado após o empresário descobrir um suposto envolvimento extraconjugal entre a vítima e sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello.

No mesmo processo, a Justiça também manteve a prisão de Danilo Carlos Guimarães, apontado como o autor das facadas que mataram Bonotto.

Antes de levar o habeas corpus ao julgamento definitivo, o desembargador solicitou informações ao juízo de primeira instância. Em resposta, Panichella rejeitou o argumento da defesa de que haveria excesso de prazo na tramitação do caso e sustentou que a ação penal segue seu curso regular.

Segundo o magistrado, as diligências pendentes já foram regularizadas e não há demora injustificada no andamento do processo. Ele também destacou que circunstâncias pessoais favoráveis, como residência fixa, atividade profissional e antecedentes, não bastam para revogar a prisão quando ainda estão presentes os requisitos legais da medida cautelar.

Na manifestação, o juiz registrou que, neste momento, não existe qualquer elemento novo que altere a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do empresário.

Defesa aponta demora no processo

No habeas corpus, a defesa de Gabriel Tacca alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da suposta demora no andamento da ação. Os advogados afirmam que a fase de instrução foi encerrada em 17 de abril de 2026 e que, mesmo após 46 dias, ainda não havia sido concluída a formação da culpa.

Ao analisar o pedido liminar, no entanto, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues entendeu que o intervalo citado pela defesa não caracteriza demora abusiva do Judiciário. Para ele, o prazo mencionado não demonstra inércia processual nem afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com isso, a prisão de Gabriel Tacca foi mantida até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Por Ana Flávia Moreira

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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