Juiz mantém prisão de empresário acusado de mandar matar amigo em Sorriso e nega excesso de prazo
O juiz Raphael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, informou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que seguem válidos os fundamentos que sustentam a prisão preventiva do empresário Gabriel Tacca. Na manifestação enviada à Corte, o magistrado afirmou que não houve fato novo capaz de justificar a soltura do réu.
A informação foi encaminhada ao desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Quarta Câmara Criminal do TJMT, responsável por analisar o habeas corpus apresentado pela defesa. No começo deste mês, o pedido liminar para colocar o empresário em liberdade já havia sido negado.
Gabriel Tacca responde à acusação de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto. Conforme a investigação, o crime teria sido motivado após o empresário descobrir um suposto envolvimento extraconjugal entre a vítima e sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello.
No mesmo processo, a Justiça também manteve a prisão de Danilo Carlos Guimarães, apontado como o autor das facadas que mataram Bonotto.
Antes de levar o habeas corpus ao julgamento definitivo, o desembargador solicitou informações ao juízo de primeira instância. Em resposta, Panichella rejeitou o argumento da defesa de que haveria excesso de prazo na tramitação do caso e sustentou que a ação penal segue seu curso regular.
Segundo o magistrado, as diligências pendentes já foram regularizadas e não há demora injustificada no andamento do processo. Ele também destacou que circunstâncias pessoais favoráveis, como residência fixa, atividade profissional e antecedentes, não bastam para revogar a prisão quando ainda estão presentes os requisitos legais da medida cautelar.
Na manifestação, o juiz registrou que, neste momento, não existe qualquer elemento novo que altere a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do empresário.
Defesa aponta demora no processo
No habeas corpus, a defesa de Gabriel Tacca alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da suposta demora no andamento da ação. Os advogados afirmam que a fase de instrução foi encerrada em 17 de abril de 2026 e que, mesmo após 46 dias, ainda não havia sido concluída a formação da culpa.
Ao analisar o pedido liminar, no entanto, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues entendeu que o intervalo citado pela defesa não caracteriza demora abusiva do Judiciário. Para ele, o prazo mencionado não demonstra inércia processual nem afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com isso, a prisão de Gabriel Tacca foi mantida até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.





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