Câmara Municipal de Sorriso esclarece regulamentação do teletrabalho para servidores
Fonte: Yan Rocha/RBT News
A Câmara Municipal de Sorriso publicou uma nota esclarecendo a adoção do teletrabalho para seus servidores. A medida, adotada desde 2022, visa otimizar o desempenho dos setores e reduzir custos, respeitando normas legais e regulamentações específicas.
Em resposta a informações incorretas divulgadas sobre o teletrabalho, a Câmara Municipal de Sorriso esclareceu que a modalidade de trabalho remoto para seus servidores está devidamente regulamentada e tem amparo legal. Desde 2022, com a aprovação da Resolução 11/2022 e a Portaria nº 63/2023, foi implementado um programa de gestão que permite a adoção do trabalho remoto em regime híbrido — combinando atividades presenciais e à distância.
O teletrabalho na Câmara de Sorriso é concedido apenas aos servidores que atendem a requisitos específicos, incluindo relatórios de produtividade para medir o desempenho. A modalidade tem como objetivo aumentar a produtividade e reduzir custos institucionais, como o de deslocamento, e não teve qualquer apontamento negativo por órgãos de controle externo.
Na nota, a Câmara também informou que, no caso recente envolvendo a Ouvidoria, o servidor atualmente inserido no programa de teletrabalho está em férias, com substitutos atuando no atendimento ao público, de forma que o serviço de Ouvidoria segue funcionando normalmente.
Pronunciamento Completo:
A Câmara Municipal de Sorriso vem por meio desta nota INFORMAR e ESCLARECER a população sobre uma das modalidades de trabalho que é adotada e regulamentada para seus servidores, qual seja: o teletrabalho. A publicação desta nota faz-se necessária em decorrência da divulgação e propagação de informações equivocadas a respeito deste regime de trabalho.
Inicialmente, destaca-se que a modalidade de trabalho remoto ou também conhecida como teletrabalho não é nova e nem nasceu à época da pandemia, apesar de ter ganhado forças e visibilidade neste período. No âmbito da iniciativa privada, por exemplo, desde a Reforma Trabalhista com a Lei 13.467/2017 foi introduzido um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema, o Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E.
Segundo dados obtidos por meio de pesquisas em legislações federais as primeiras iniciativas de trabalho remoto no serviço público, no Brasil, datam de 2009, quando o Tribunal de Contas da União, instituiu por meio da Portaria n ° 139, de 2009, a realização de trabalhos fora das suas dependências. Depois, outras instituições adotaram esse modelo de trabalho: em 2012, a Secretaria da Receita Federal e, em 2015, a Controladoria-Geral da União.
Atualmente são vários órgãos e entidades que adotam esta modalidade de trabalho, cita-se o próprio TCE/MT (Resolução Normativa n° 16/2020-TP), TJMT (Resolução TJ-MT/OE n. 16 de 26 de novembro de 2020/ Resolução N° 227 de 15/06/2016 CNJ), Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 709, de 20 de dezembro de 2021), dentre outros. E esse movimento é impulsionado pela busca de maior eficiência na prestação de serviços com a consequente adoção de programas de gestão e desempenho para o setor público.
A Câmara de Sorriso atenta às mudanças sociais e em busca do aprimoramento da gestão de pessoas, via motivação e comprometimento institucional, bem como de promover a celeridade, produtividade e a efetividade no exercício, redução de custos financeiros institucionais, de deslocamento, estabeleceu em 2022 programa de gestão próprio (Resolução 11/2022).
Programa este que, dentre as soluções apresentadas, trouxe a possibilidade de adoção do trabalho remoto. Sendo posteriormente editada a Portaria n° 63/2023, que regulamentou a modalidade nos termos do programa de gestão aprovado pela Resolução.
Destaca-se, outrossim, que a previsão da adoção de trabalho remoto/teletrabalho para os servidores da Câmara também está prevista em Lei, Lei Complementar n° 427/2023 em seu artigo 17.
Portanto, trata-se de modalidade de trabalho amplamente e comprovadamente adotada dentro de um programa de gestão e desempenho que encontra amparo em Lei, Resolução e Portaria.
Ressalta-se que para a inclusão dos servidores no programa de gestão e consequentemente aprovação do trabalho remoto é necessário o preenchimento de requisitos e o controle criterioso destes. Sendo deferido apenas para aqueles que cumprem integralmente os requisitos, dentre estes encontra-se a necessidade de apresentação de relatórios de desempenho e produtividade para a mensuração objetiva dos trabalhos realizados.
Ademais, o trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Sorriso é realizado em regime de execução parcial, denominado tecnicamente de Regime de trabalho híbrido (modalidade presencial e trabalho remoto), o que significa que é obrigatório um número mínimo de horas na modalidade presencial, devendo o total das horas cumpridas em ambas as modalidades atingir a carga horária do cargo.
O programa já vem sendo adotado há quase um ano na Câmara de Sorriso e desde então setores técnicos têm comprovado o aumento do desempenho e produtividade. Prova disso é que o programa não foi alvo de questionamentos ou apontamentos por parte dos órgãos de controle externo.
Esclarecemos, ainda, que NÃO há correlação na narrativa divulgada de que o trabalho desempenhado via remoto por servidor da OUVIDORIA teria prejudicado eventual atendimento. POIS o servidor atualmente inserido no programa de gestão e que desempenha o trabalho remoto em regime de execução parcial está de FÉRIAS, portaria n° 242/2024. Portanto, não há que se falar em prejuízo de atendimento pelo servidor em teletrabalho.
Muito embora o servidor esteja de férias, cumpre realçar que a Ouvidoria da Câmara permanece assistida, seja por meio de substitutos aptos a atenderem o cidadão, seja pelos demais meios de comunicação.
A ouvidoria da Câmara Municipal de Sorriso possui diversas ferramentas que viabilizam quaisquer pedidos de informações, denúncias, reclamações ou sugestões por parte do cidadão além do presencial, como o canal: https://sorriso.mt.leg.br/ouvidoria; Telefone Geral, WhatsApp: 66-3545-7200, Ouvidoria: 0800-646-0440 (GRATUITO), E-mail ouvidoria
@sorriso.mt.leg.br, bem como há uma urna na recepção da Câmara Municipal.
Posto isto, a Câmara Municipal permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa de gestão e solicita aos cidadãos que, porventura, se sintam desassistidos ou prejudicados por algum serviço prestado por servidores em regime de teletrabalho, que procurem a Instituição para formalizarem suas denúncias, reclamações ou sugestões de melhoria.