TRE-MT manda retirar música feita com inteligência artificial contra Ari Lafin e proíbe compartilhamento de áudios ofensivos

Liminar reconhece uso de mídia sintética sem aviso ao eleitor e imputação de crimes ao candidato; plataformas terão de entregar dados para identificar os responsáveis

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu nesta sexta-feira (25) liminar ao candidato a deputado estadual Ari Genézio Lafin para barrar a circulação de áudios e de uma música produzida por inteligência artificial que, segundo a decisão, atribuíam a ele crimes. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado mandou retirar do ar a música, proibiu o compartilhamento dos áudios sob pena de multa e ordenou que as empresas Suno e Meta (dona do Facebook) entreguem os dados necessários para identificar quem está por trás das publicações.

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Acusações de crimes sem respaldo

De acordo com a decisão, as mensagens de áudio e as publicações digitais “imputam expressamente ao candidato condutas tipificadas como crimes”. O material afirmava que haveria desvios e fraudes no sistema municipal de saúde superiores a R$ 3,5 milhões e que o candidato compareceria todo mês ao cartório judicial para cumprir pena de prisão decorrente de condenação criminal.

O magistrado registrou que as certidões negativas do candidato, juntadas ao processo de registro de candidatura, “reforçam a verossimilhança das alegações de falsidade das imputações relativas a condenações, processos e sanções judiciais”.

A decisão lembra o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a atuação da Justiça Eleitoral no debate político, embora mínima, “legitima-se diante da veiculação de desinformação deliberada e da imputação de práticas delituosas sem respaldo fático”.

Música feita por IA, sem aviso ao eleitor

O ponto central da decisão é o arquivo intitulado “Cordel de Gerson”. Segundo o juiz, os elementos técnicos apresentados mostram que se trata de mídia sintética, criada por algoritmo de síntese musical na plataforma Suno, a partir da conta “marcelo2000br”.

As regras do TSE para as eleições (art. 9º-B da Resolução nº 23.610/2019) obrigam que qualquer propaganda com conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente traga rotulagem clara. Em áudios, o aviso de que o material é sintético precisa aparecer logo no início da gravação.

Nada disso foi feito. Nas palavras do magistrado, a música “não apresenta qualquer sinal sonoro, aviso verbal ou identificação visual” sobre sua origem artificial, e “essa omissão confere aparência de autenticidade a uma composição satírica artificialmente estruturada para denegrir a honra subjetiva e objetiva do postulante ao cargo eletivo”.

O juiz também aplicou o art. 9º-C da mesma resolução, que proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar a disputa.

Áudios espalhados em grupo de WhatsApp

A decisão aponta ainda que Neri Savi retransmitiu o áudio no grupo de WhatsApp “JKNOTÍCIAS 1/1000”, descrito como de “ampla audiência local”, conforme capturas de tela anexadas ao processo. Para o juiz, a conduta o coloca na condição de divulgador, sujeito às sanções do art. 57-D, § 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda o anonimato na propaganda eleitoral pela internet.

Risco ao eleitor de Sorriso e região

Ao justificar a urgência, o magistrado destacou que a campanha está em curso e o primeiro turno se aproxima. “A circulação viral e contínua de conteúdos desinformativos em aplicativos de comunicação instantânea e plataformas de redes sociais produz lesão imediata e cumulativa à imagem pública do candidato, com risco de contaminação da vontade do corpo eleitoral de Sorriso e região norte mato-grossense”, escreveu.

O que o TRE-MT determinou

  • Neri Savi está proibido de retransmitir ou divulgar os áudios “Forró do Gerson.mp3” e “forro 2.mp3” por qualquer meio, sob multa de R$ 5 mil por descumprimento.
  • Marcelo de Oliveira Campos, apontado nos autos como o usuário “marcelo2000br”, tem 24 horas para remover a música da plataforma Suno e não pode republicá-la ou recriá-la sem a rotulagem exigida pelo TSE, sob multa diária de R$ 5 mil.
  • A Suno tem 48 horas para tirar o conteúdo do ar, preservar os registros e informar à Justiça os dados cadastrais da conta e os registros técnicos da publicação (feita em 9 de setembro, às 14h41), incluindo endereços IP.
  • A Meta deve preservar e fornecer os dados da conta responsável por uma publicação no Facebook.

O pedido de remoção dessa publicação no Facebook foi negado por ora, porque, na consulta feita pelo juízo, o conteúdo já não estava acessível. O tema pode ser reexaminado depois da entrega dos dados.

Próximos passos

A decisão é liminar, proferida em análise preliminar, e ainda cabe recurso. Os representados serão notificados para apresentar defesa, e o processo seguirá para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento de mérito. Os dados solicitados às plataformas servirão para confirmar oficialmente a autoria do material.

O espaço segue aberto para manifestação dos representados.

Representação nº 0601517-68.2026.6.11.0000 — TRE-MT

Assessoria

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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