TJMT confirma condenação de investigador por cobrar propina e determina perda definitiva do cargo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do investigador da Polícia Civil Juracy Campos de Aguiar por concussão, crime cometido por servidor público que exige vantagem indevida em razão da função. A Corte também confirmou a perda definitiva do cargo.
A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e preservou a sentença de primeira instância. Com isso, o policial continuará condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto. Embora tenha havido divergência de um dos desembargadores sobre o cálculo da pena-base, o entendimento da maioria prevaleceu, sem alterações na condenação.
O processo teve origem em um episódio registrado em outubro de 2019, em Várzea Grande. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Juracy e o investigador Leonel Virgolino Pacheco foram até uma autoelétrica onde um caminhão Scania passava por manutenção.
No local, os dois policiais teriam acusado o empresário de manter peças de origem ilícita e exigido R$ 30 mil para não apreender o veículo. Após negociação, o valor caiu para R$ 5 mil. A vítima entregou R$ 3 mil inicialmente e combinou o pagamento do restante em outra ocasião.
Desconfiada da abordagem, a esposa do empresário procurou a Corregedoria da Polícia Civil e denunciou o caso. A partir daí, foi organizada uma operação de monitoramento. Os investigadores foram flagrados logo após receberem a segunda parte do dinheiro, que, segundo a investigação, correspondia às cédulas previamente identificadas pelos agentes responsáveis pela apuração.
No julgamento do recurso, a defesa alegou que houve flagrante preparado, pediu a absolvição do investigador, a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a diminuição da pena e a exclusão da penalidade de perda do cargo público.
Os magistrados rejeitaram todos os pedidos. Para o colegiado, a exigência da vantagem financeira já caracteriza a consumação do crime de concussão, independentemente de o dinheiro ter sido efetivamente recebido. Dessa forma, a atuação da Corregedoria ocorreu após a prática do delito, configurando flagrante esperado, considerado legal pela jurisprudência.
O acórdão também destaca que a defesa não apresentou, dentro do prazo legal, questionamentos sobre a negativa do ANPP. Além disso, o Tribunal considerou que depoimentos, imagens, perícias e demais documentos reunidos no processo comprovaram a responsabilidade do policial pelos fatos.
Ao confirmar a sentença, o TJMT concluiu que o uso da função policial para obtenção de vantagem ilícita representa uma violação grave dos deveres do cargo, justificando tanto a condenação criminal quanto a perda definitiva da função pública.
Além da pena de prisão em regime semiaberto, Juracy Campos de Aguiar foi condenado ao pagamento de multa, de indenização mínima de R$ 2,5 mil ao empresário e à perda definitiva do cargo de investigador da Polícia Civil.
Por Rbt News





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