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STF nega recurso de ocupantes de área de preservação em Cuiabá e confirma desocupação

Fonte: Yan Rocha/RBT News com informações do GD

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso dos ocupantes do bairro Residencial Sonho Meu, em Cuiabá, que buscavam reverter uma decisão da Justiça de Mato Grosso sobre a desocupação de uma área de preservação permanente (APP). O local apresenta severa degradação ambiental, conforme constatado.

A Defensoria Pública de Mato Grosso, que representa os ocupantes, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a desocupação da área e a demolição das construções. Os moradores solicitaram a regularização fundiária e o ressarcimento pelas melhorias feitas na região, mas o pedido foi negado pelo TJMT.

Na decisão contestada, o TJMT destacou que o direito à moradia não é absoluto e deve ser equilibrado com a proteção ao meio ambiente. A Lei Complementar Municipal n° 389/2015 classifica áreas de preservação permanente como não passíveis de urbanização ou regularização fundiária.

Em sua defesa, os moradores argumentaram que a decisão do TJMT feriu a Constituição Federal, que garante o direito à moradia. Eles enfatizaram que muitos não possuem recursos financeiros e que a desocupação os forçaria a viver em situação de vulnerabilidade.

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Moraes considerou que ele não atendia aos critérios de repercussão geral, o que significa que não trazia uma questão de interesse além das partes envolvidas. Além disso, Moraes apontou que a decisão do TJMT indicava a existência de degradação ambiental e que o caso exigiria reexame das provas, o que não é permitido neste tipo de recurso.

Dessa forma, o ministro negou seguimento ao recurso dos ocupantes.

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