STF determina novo julgamento sobre fornecimento de ‘caneta emagrecedora’ em Mato Grosso
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou parcialmente uma decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso que havia autorizado a substituição de medicamento para uma paciente com obesidade mórbida e doença pulmonar grave.
A decisão foi proferida em 30 de junho de 2026 e determina que a Justiça de Mato Grosso realize um novo julgamento, desta vez observando critérios técnicos e precedentes obrigatórios definidos pelo próprio STF para o fornecimento de medicamentos que não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso envolve uma paciente diagnosticada com obesidade grau III, com IMC de 53,12, além de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágio avançado. Inicialmente, a Justiça havia garantido a ela o fornecimento do medicamento Saxenda, à base de liraglutida.
No entanto, durante a fase de execução da sentença, a defesa da paciente pediu a substituição do remédio pelo Wegovy, medicamento à base de semaglutida 2,4 mg. A justificativa apresentada foi falha terapêutica e indisponibilidade do produto original no mercado.
O Estado de Mato Grosso recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional. No recurso, alegou que a troca do medicamento, com custo estimado em R$ 6.385 para três meses de tratamento, foi autorizada sem consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, o NatJus.
O Estado também sustentou que a decisão não observou os requisitos fixados pelo Supremo nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam da judicialização da saúde e do fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS.
Antes da análise do STF, a 1ª Turma Recursal de Mato Grosso havia autorizado a substituição definitiva. O entendimento era de que as obrigações de fornecimento de medicamentos têm natureza contínua e que o foco da decisão judicial deve ser o tratamento da doença, e não apenas um fármaco específico.
Ao analisar o caso, porém, Dias Toffoli destacou que, mesmo em situações de necessidade terapêutica, o Judiciário não pode deixar de seguir as diretrizes fixadas pelo STF. Segundo o ministro, os parâmetros definidos nos Temas 6 e 1.234 têm como objetivo qualificar as decisões judiciais em casos envolvendo saúde pública.
Entre os critérios obrigatórios, o relator apontou a necessidade de comprovação da eficácia do medicamento com base em evidências científicas de alto nível, demonstração da incapacidade financeira da paciente e consulta obrigatória ao NatJus.
Toffoli também observou que a decisão tomada em Mato Grosso se baseou em um laudo médico considerado superficial e não comprovou de forma adequada a segurança e a eficácia do novo medicamento para o caso específico.
Apesar de cassar a decisão anterior, o ministro manteve, de forma liminar, o fornecimento do Wegovy por mais 60 dias. O prazo foi concedido para evitar que a paciente fique sem assistência enquanto a Justiça local realiza uma nova análise do caso.
Agora, a Justiça de Mato Grosso deverá julgar novamente o pedido, obrigatoriamente com manifestação do NatJus e verificação dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo STF para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.





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