STF anula provas obtidas com desrespeito à vítima de estupro e determina novo julgamento do caso Mariana Ferrer
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular provas produzidas em processos judiciais quando obtidas por meio de constrangimentos, humilhações ou violações dos direitos da vítima. A decisão foi tomada ao analisar o caso da influenciadora Mariana Ferrer e resultou na anulação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Com isso, o processo retornará à primeira instância para um novo julgamento.

A Corte não analisou a culpa ou inocência do acusado. O foco do julgamento foi a forma como o processo foi conduzido, especialmente durante a audiência realizada em 2020, quando Mariana Ferrer foi submetida a ataques pessoais e constrangimentos por parte da defesa.
Durante a sessão do STF, os ministros entenderam que a vítima sofreu tratamento incompatível com a dignidade humana e com as garantias previstas para pessoas em situação de vulnerabilidade. O ministro Alexandre de Moraes classificou a condução da audiência como uma “vergonha para o Judiciário”.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência, nos quais Mariana aparece chorando enquanto é alvo de questionamentos considerados ofensivos e humilhantes. As imagens provocaram debates sobre a revitimização de mulheres em processos envolvendo crimes sexuais.
Além de determinar a reabertura do caso, o STF estabeleceu um entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais do país. A decisão tem repercussão geral, o que significa que sentenças fundamentadas em provas obtidas por meio de violações aos direitos da vítima poderão ser anuladas em processos semelhantes.
Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de estupro em um episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina. O empresário foi absolvido pela Justiça em 2021. Com a decisão do STF, o caso voltará à fase inicial para nova análise judicial, respeitando as garantias legais e os direitos da vítima.




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