STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira (21) e atende à reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios.

A disputa começou após uma sessão extraordinária realizada em 14 de maio deste ano, quando a Câmara incluiu na pauta a eleição da nova Mesa Diretora. A votação terminou com a vitória da chapa liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira.

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Bruno Lins Rios, que se apresentou no processo como integrante de um bloco minoritário da Câmara, questionou judicialmente a legalidade da eleição antecipada. Segundo ele, a realização do pleito em maio descumpriu entendimento já consolidado pelo STF em ações que tratam da escolha de mesas diretoras em casas legislativas do país.

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Votação Mesa Diretora da Cãmara de Várzea Grande. – Foto: Leandro Agostini

Na reclamação apresentada ao Supremo, o parlamentar argumentou que a Corte já definiu que eleições para cargos diretivos do Legislativo devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade.

Pelo entendimento do STF, o período adequado para a realização dessas eleições é outubro do ano anterior ao início do mandato.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado a eleição, contrariou diretamente o entendimento vinculante do STF.

Na decisão, o ministro destacou que os princípios democrático e republicano também devem ser observados por câmaras municipais e demais entes subnacionais. Segundo ele, a antecipação excessiva compromete a lógica da contemporaneidade entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do mandato.

Com isso, o STF julgou procedente a reclamação e determinou a anulação da eleição realizada em 14 de maio de 2026. O ministro também determinou que o TJMT profira nova decisão no processo, observando o entendimento firmado pela Suprema Corte.

Por Primeira Página

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