“Sarinha da Toyota” deixa prisão após decisão do TJMT e passa a cumprir domiciliar

Desembargador Orlando Perri, do TJMT, considerou que medidas cautelares são suficientes para garantir o andamento das investigações; investigada é mãe de uma criança de quatro anos

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu parcialmente uma liminar e determinou a substituição da prisão preventiva de Vitória Sara Bezerra Mota, conhecida como “Sarinha da Toyota”, por prisão domiciliar.

A decisão foi proferida durante o plantão judiciário, após a defesa, patrocinada pelo advogado Dr. Willian Puhl, apresentar um pedido de habeas corpus em favor da investigada.

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Vitória Sara é investigada pela Polícia Civil de Sorriso por supostos crimes de furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A apuração deu origem à Operação Pátio Paralelo, deflagrada no dia 26 de agosto.

Segundo consta na decisão judicial, os fatos investigados teriam ocorrido em prejuízo da concessionária Toyota Rodobens, onde Vitória Sara trabalhava como consultora de vendas.

Prisão preventiva

A prisão preventiva de Vitória Sara havia sido decretada no dia 14 de agosto. Na ocasião, foram apontados como fundamentos para a medida possíveis riscos de repetição das condutas investigadas, ocultação de patrimônio, destruição de provas e eventual tentativa de evitar a aplicação da lei penal.

Após a deflagração da operação, a investigada apresentou-se voluntariamente à Delegacia de Polícia Civil de Sorriso no dia 27 de agosto, acompanhada de seu advogado, Dr. Willian Puhl.

Ela permaneceu custodiada na unidade policial em razão da falta de vaga em um estabelecimento prisional feminino adequado.

A defesa então recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de habeas corpus, pedindo a revisão da situação prisional.

Mandados já haviam sido cumpridos

Ao analisar o pedido, o desembargador Orlando Perri considerou que os mandados de busca e apreensão expedidos no curso da investigação já haviam sido cumpridos.

Celulares, computadores e documentos recolhidos durante as diligências também já estavam sob responsabilidade do Estado, segundo consta na decisão.

O magistrado levou em consideração ainda que, no decorrer da investigação, foram determinadas medidas de bloqueio patrimonial e quebra de sigilos, providências que, na avaliação apresentada no julgamento do pedido liminar, contribuem para preservar elementos importantes da apuração.

Diante desse cenário, a decisão apontou que parte dos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva poderia ser enfrentada por medidas cautelares menos severas.

Não houve episódio concreto de interferência

Outro ponto destacado pelo desembargador foi a ausência de episódio concreto indicando que Vitória Sara teria tentado intimidar vítimas ou interferir nas investigações.

Para o magistrado, embora os fatos apurados sejam relevantes e a investigação ainda esteja em andamento, eventuais riscos processuais podem ser controlados por medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão, portanto, considerou que a manutenção da prisão preventiva, naquele momento, não seria a única medida capaz de garantir o regular andamento da investigação.

Maternidade também foi considerada

Outro fundamento levado em consideração pelo Tribunal foi o fato de Vitória Sara ser mãe de uma criança de quatro anos.

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres que sejam mães de filhos menores de 12 anos, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

A regra está relacionada à proteção da criança e pode ser aplicada quando presentes os requisitos legais, desde que a situação concreta não esteja abrangida pelas hipóteses que impedem a substituição.

No caso analisado, a decisão considerou a condição de mãe da investigada juntamente com as demais circunstâncias apresentadas no habeas corpus.

Prisão domiciliar

Com base nos elementos analisados, o desembargador Orlando Perri concedeu parcialmente a liminar e determinou a substituição da prisão preventiva de Vitória Sara Bezerra Mota pela prisão domiciliar.

A medida não representa o encerramento da investigação nem uma decisão definitiva sobre as acusações atribuídas à investigada.

A Polícia Civil continua responsável pela apuração dos fatos relacionados à Operação Pátio Paralelo, enquanto eventual responsabilização criminal dependerá do avanço do processo e da análise das provas pelas autoridades competentes.

A defesa de Vitória Sara, representada pelo advogado Dr. Willian Puhl, sustentou no habeas corpus a necessidade da substituição da prisão preventiva por uma medida menos gravosa. O pedido foi parcialmente acolhido pelo desembargador durante o plantão judiciário.

Vitória Sara Bezerra Mota responderá à investigação em prisão domiciliar, conforme os termos e condições estabelecidos na decisão judicial.

Por Redação RBT News

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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