Reajuste da tarifa da Rodoviária de Sorriso é mantido após decisão da Justiça

A Justiça de Mato Grosso extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que questionava o reajuste de 48% na tarifa de embarque da Rodoviária de Sorriso. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível do município.

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A ação havia sido ajuizada em 2020 contra a empresa Terminal Rodoviário de Sorriso Ltda. e o Município de Sorriso. O Ministério Público sustentava que o aumento da tarifa teria sido autorizado apenas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Sorriso (AGER-Sorriso), sem a homologação formal do Poder Executivo Municipal, o que, segundo o órgão, tornaria o reajuste irregular.

Na ação, o MP também pedia a suspensão do reajuste, a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores e a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva acolheu a preliminar apresentada pelo Município de Sorriso e concluiu que não havia interesse processual para o prosseguimento da ação. Segundo a sentença, a AGER-Sorriso possui competência legal para analisar, aprovar e conceder reajustes tarifários dos serviços públicos delegados, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.861/2018. Além disso, o magistrado destacou que o próprio Município manifestou concordância com o reajuste, afastando a alegação de ilegalidade.

Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação municipal atribui à agência reguladora a responsabilidade de promover reajustes e revisões tarifárias, sem necessidade de homologação direta do prefeito. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a autonomia das agências reguladoras para definir tarifas dentro dos limites legais e contratuais.

Ainda conforme a sentença, o reajuste da tarifa de embarque foi aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Consultivo da AGER-Sorriso com base em parecer técnico e em conformidade com o contrato de concessão firmado entre o município e a empresa responsável pela administração da rodoviária.

Diante desses fundamentos, o magistrado julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, encerrando a ação proposta pelo Ministério Público.

Por Ana Flávia Moreira

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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