Promotor aponta “cheque em branco de R$ 1 bilhão” e aciona TJMT para barrar licitação em Tangará da Serra
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) para tentar paralisar imediatamente o andamento da Concorrência Pública da Parceria Público-Privada (PPP) de saneamento básico e manejo de resíduos sólidos, no valor de mais de R$ 1 bilhão, em Tangará da Serra (242 km de Cuiabá).
Conforme o promotor de Justiça Alexandre Balas, a contratação promovida pela gestão do prefeito Vander Masson (União) apresenta vários problemas e sua manutenção “equivale a assinar um cheque em branco de um bilhão de reais com dinheiro público”.
O projeto, estimado na vultosa quantia de R$ 1.063.812.515,64 para um período de 35 anos, está sob a mira da Promotoria de Justiça devido a graves irregularidades relacionadas a dados técnicos defasados na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Ararão, ocultação da composição analítica de custos e falta de integração e de um planejamento da atuação da empresa contratada junto aos catadores de recicláveis locais.
O Agravo de Instrumento, assinado pelo promotor, contesta a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da comarca local, que havia negado uma liminar em Ação Civil Pública para suspender o certame. De acordo com o Ministério Público, a decisão em primeira instância baseou-se em premissas fáticas equivocadas e colocou os cofres públicos em grave risco.
“A reforma da decisão é medida que se impõe para evitar a consumação de dano grave ao interesse público. […] Exige a pronta intervenção deste Tribunal para suspender um certame de mais de um bilhão de reais fundamentado em dados técnicos cegos e custos não transparentes“, declarou em seus apontamentos o promotor.
Ele argumenta que a prefeitura utilizou dados do ano de 2022 para avaliar a capacidade operacional das lagoas da ETE Ararão. Por isso, cobra a apresentação de um laudo batimétrico atualizado, ou seja, uma medição de profundidade por sonar, visto que a eficiência da estação despencou para alarmantes 67,56% devido ao acúmulo crônico de lodo.
Com isso, o MP alerta que o futuro parceiro privado poderá pedir o reequilíbrio econômico imediato após assinar o contrato, devido às más condições da ETE, repassando o prejuízo bilionário para as tarifas cobradas dos cidadãos.
Outro fator apontado está relacionado à omissão, por parte da administração municipal, das planilhas analíticas que decompõem os custos unitários do edital, alegando em consulta pública tratar-se de “documentação interna”. Para a Promotoria, postergar a abertura desses dados para a fase de execução impede o controle social e pode ocultar sobrepreços ou subdimensionamento do contrato.
Um terceiro fator irregular, conforme o promotor, pode acarretar a exclusão dos catadores de recicláveis locais. Isso porque, segundo ele, a modelagem da licitação prevê que a futura concessionária assumirá a destinação final do lixo urbano, enquanto a cooperativa local de catadores (COOPERTAN) continuará com a coleta seletiva.
No entanto, o edital omitiu regras e um Plano de Gestão que delimite com segurança a integração entre a gigante privada e a cooperativa, violando a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao ameaçar a subsistência dos trabalhadores vulneráveis.
Diante da iminência da abertura de envelopes das propostas comerciais, o promotor de Justiça solicitou a concessão de uma tutela antecipada recursal para barrar o trâmite administrativo. O órgão ministerial requer que o certame permaneça suspenso até que a Prefeitura de Tangará da Serra providencie nova batimetria da ETE Ararão, publique a matriz analítica de custos e formule as regras jurídico-operacionais de proteção à COOPERTAN.




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