Prefeito de Cuiabá é obrigado a apagar vídeo da internet e é proibido de publicar novos conteúdos que associem universitários a drogas

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, terá que retirar da internet um vídeo em que associa professores e estudantes de universidades públicas de Mato Grosso ao consumo e ao porte de drogas. A obrigatoriedade parte de uma decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, movida pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat).

A decisão estabelece que Abílio remova, no prazo de 24 horas após ser intimado, o vídeo publicado em seu perfil no Instagram, e ainda proíbe que ele faça novas publicações idênticas nas suas redes sociais. Caso não cumpra a determinação, o prefeito estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil. A magistrada também autorizou o envio de uma ordem diretamente à Meta, empresa responsável pelo Instagram, para retirar o conteúdo, caso o prazo termine sem cumprimento espontâneo.

A ação foi motivada por declarações feitas pelo prefeito durante um evento político de campanha realizado em Cuiabá, em 13 de outubro. Segundo a Adunemat, Abílio teria associado docentes e estudantes de universidades públicas ao porte e ao consumo de entorpecentes, utilizando expressões como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”. A entidade também afirma que ele chamou o ambiente universitário de “porcaria” e relacionou os professores a integrantes de facções criminosas.

Na ação, a associação argumentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política, atingindo a honra e a dignidade da categoria. Também apontou possíveis prejuízos à liberdade acadêmica e ao pluralismo de ideias.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza considerou que havia elementos suficientes para demonstrar, nesta fase inicial do processo, a probabilidade do direito alegado. Entre as provas apresentadas estão a gravação audiovisual, a transcrição do discurso, um relatório de integridade técnica, capturas de tela do perfil do prefeito e reportagens publicadas pela imprensa local.

Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão e a manifestação política não são direitos absolutos e encontram limites na proteção à honra, à imagem e à dignidade. Para ela, as declarações analisadas ultrapassaram a crítica política e atribuíram, de forma generalizada, condutas ilícitas a uma categoria profissional, sem apresentação de elementos concretos que sustentassem as afirmações.

Além da retirada do vídeo do discurso e de uma entrevista, a Adunemat pede que a Justiça determine a remoção definitiva das publicações e de suas reproduções nas redes sociais. A associação também solicita a condenação de Abílio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A decisão é liminar, ou seja, provisória, e não representa o julgamento definitivo da ação. Abílio deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. O Ministério Público de Mato Grosso também foi chamado a acompanhar o processo.

Por Primeira Página

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