Piracema começa em Mato Grosso e pescadores devem declarar estoques até segunda-feira
Período de proibição da pesca segue até janeiro de 2027 e abrange os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins
Começa nesta quinta-feira (1º) o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Até 31 de janeiro de 2027, a pesca profissional e amadora fica proibida nos rios do estado como medida de proteção ao período reprodutivo dos peixes.
Com o início da restrição, pescadores profissionais e estabelecimentos que trabalham com pescado precisam cumprir uma exigência específica: declarar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) os estoques de peixes de água doce, iscas vivas e espécies ornamentais que já estavam armazenados antes do início do defeso. O prazo termina na próxima segunda-feira (5).

A obrigação vale para estabelecimentos que mantêm pescado armazenado ou comercializado durante a piracema, incluindo frigoríficos, peixarias, entrepostos, pontos de venda, restaurantes, hotéis e empreendimentos semelhantes.
Devem ser informados os peixes de água doce mantidos em estoque, tanto in natura quanto resfriados ou congelados. A declaração também contempla iscas vivas e peixes ornamentais.
Documento comprova estoque anterior ao defeso
A declaração tem como finalidade registrar a quantidade de pescado existente antes do início da proibição. O documento poderá ser utilizado durante ações de fiscalização para comprovar a origem e a regularidade do estoque.
Os responsáveis podem entregar a declaração presencialmente na sede da Sema-MT ou em uma das unidades regionais do órgão.
Outra opção é encaminhar a documentação por e-mail para protocolo@sema.mt.gov.br.
Restrição vale para três bacias hidrográficas
Em Mato Grosso, o defeso da piracema alcança os rios pertencentes às bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Durante o período, a captura de peixes fica proibida para a pesca profissional e amadora. A medida acompanha o ciclo de reprodução das espécies e busca garantir condições para a renovação dos estoques pesqueiros.
A legislação prevê uma exceção para a pesca de subsistência. A atividade é permitida exclusivamente para ribeirinhos que pescam para alimentar a própria família, desde que o pescado seja desembarcado e não tenha finalidade comercial.
Com a entrada em vigor do defeso, a orientação é que pescadores e comerciantes mantenham a documentação regularizada e cumpram os prazos estabelecidos pela Sema-MT para evitar problemas durante as fiscalizações.
Por Redação RBT News




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