Pai e filho acusados de matar adolescente com cabo USB e jogar corpo em poço vão a julgamento em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da defesa de Benedito Anunciação de Santana e Gustavo Benedito Junior Lara de Santana, réus pela morte de Heloysa Maria de Alencastro Souza, de 16 anos, que alegava ausência de indícios de autoria do crime e pedia desclassificação do feminicídio.
O julgamento ocorreu no dia 14 deste mês. Com isso, foi mantida a sentença de pronúncia que encaminha pai e filho para julgamento pelo Tribunal do Júri, cuja data ainda não foi marcada um ano após o crime que tirou a vida da adolescente. Da decisão ainda cabe recursos.

Conforme apuração do Primeira Página, o recurso foi negado por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, sob relatoria do magistrado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e com turma julgadora composta pelo desembargador Rui Ramos e Tatiane Colombo.
Advogados de defesa do ex-padrasto de Heloysa Maria, Benedito Anunciação e do filho dele, Gustavo Benedito Junior, recorreram da sentença de pronúncia ao júri, pela prática, em tese, dos crimes de feminicídio qualificado com meio cruel, recurso que dificultou a defesa e em razão do sexo feminino, roubo majorado, tentativa de extorsão, lesão corporal no âmbito doméstico e ocultação de cadáver.

A defesa requereu a impronúncia dos acusados sob o argumento de insuficiência de indícios de autoria e, subsidiariamente, a desclassificação do feminicídio para homicídio simples, cujo crime possui pena menor.
De acordo com o processo, Heloysa morreu vítima de asfixia mecânica mediante estrangulamento com indícios de planejamento do crime pelo padrasto inconformado com possível término de relacionamento com a mãe da jovem, além da utilização de veículo para transporte dos executores até a residência da vítima.
Também pesa contra eles a prática de roubo, agressões físicas e tentativa de extorsão contra a mãe da vítima e outra familiar no mesmo contexto; ocultação do cadáver em poço de 20 metros de profundidade; identificação dos suspeitos por câmeras de segurança, registros telemáticos e depoimentos de adolescentes envolvidos.
Para os magistrados do TJMT, a impronúncia foi considerada inviável diante de indícios de autoria colhidos no inquérito policial corroborados por elementos de prova.
Os desembargadores também avaliaram que compete ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre o mérito da acusação, a motivação de gênero e a incidência de qualificadoras, em observância ao princípio da soberania dos veredictos.
Com isso o recurso foi desprovido por unanimidade.

Ao Primeira Página, o assistente de acusação, o advogado Marcos Avallone, manifestou que a decisão também preservou as imputações de feminicídio qualificado, roubo majorado, tentativa de extorsão, lesão corporal no contexto de violência doméstica e ocultação de cadáver.
“A Assistência de Acusação destaca a importância da decisão, que reafirma a necessidade de responsabilização dos envolvidos e o respeito à competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento do mérito da causa”, diz trecho da nota encaminhada a reportagem.
O Primeira Página busca contato dos advogados Dayane Karol Moreira da Silva, Bianca Mara Moreira da Silva, Jean Dias Ferreira e João Victor Coelho de Campos, que patrocinam a defesa de Benedito e Gustavo, para um posicionamento ou manifestação sobre os fatos. Espaço segue aberto.
Simulação de assalto e corpo encontrado em poço
Na noite de 22 de abril de 2025, Suellen Alencastro, mãe de Heloysa, chegou em casa com uma prima e foram rendidas pelo trio de suspeitos. Sem saber, foi agredida com socos e chutes pelo enteado, Gustavo Benedito Junior Lara de Santana, e dois amigos dele adolescentes que estavam com rostos cobertos.
Em seguida, os três fugiram com o carro de Suellen. Diante da ausência de Heloysa, que estava na casa no período da tarde, a Polícia Militar foi acionada com denúncia de roubo seguido de sequestro.
Com auxílio das câmeras de monitoramento do programa Vigia Mais MT, as forças de segurança iniciaram buscas pelo carro que levou a jovem da casa da família, roubado da mãe de Heloysa. As equipes descobriram que o veículo foi em direção ao Ribeirão do Lipa.
Em buscas em uma área de mata, a polícia encontrou as placas do veículo roubado. Ainda no local, um lençol foi encontrado na frente de um poço. Dentro, quando os policiais olharam, avistaram o corpo de uma jovem, sem sinais vitais e com mãos e pernas amarradas.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para o resgate. Foi confirmado de que se tratava do corpo de Heloysa. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a adolescente teve múltiplas lesões pelo corpo e a causa da morte foi asfixia por estrangulamento, com um cabo de celular (USB).

Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus responderão pelos crimes de feminicídio qualificado, roubo majorado, tentativa de extorsão majorada, lesão corporal no âmbito de violência doméstica e ocultação de cadáver.
O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo apontou que Benedito, motivado por ciúmes e inconformado com término do relacionamento com Suellen de Alencastro Arruda, teria planejado e ordenado a morte dela e de sua filha.

Para a execução, ele ainda teria arregimentado o filho e dois adolescentes. Para o MPMT, confissões extrajudiciais, consideradas espontâneas e coerentes, reforçaram os indícios de autoria.
As qualificadoras do feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, foram evidenciadas no processo. A motivação foi atribuída ao controle possessivo de Benedito sobre Suellen, caracterizando menosprezo à condição de mulher e violência de gênero.
Por Primeira Página




Publicar comentário