Nova lei manda acusados de matar policiais para presídios federais de segurança máxima
A nova lei, que endurece o tratamento dado a presos acusados ou condenados por matar policiais, militares, agentes do sistema prisional e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União. A norma determina que esses detentos poderão ser encaminhados, preferencialmente, para presídios federais de segurança máxima, inclusive nos casos de prisão provisória.

O texto também amplia mecanismos para inclusão de presos no chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado para internos considerados de alta periculosidade.
Quem pode ser enviado para presídios federais
A lei trata especificamente do homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal. O trecho se refere a assassinatos cometidos em determinadas circunstâncias associadas à atuação de organizações criminosas, milícias privadas e grupos de extermínio.
Na prática, a regra vale para assassinatos cometidos contra:
- policiais civis e militares;
- integrantes das Forças Armadas;
- agentes da Força Nacional;
- servidores do sistema prisional;
- guardas e agentes de segurança previstos na Constituição;
- além de cônjuges, companheiros e parentes dessas pessoas até o terceiro grau, quando o crime ocorrer em razão da função exercida pela vítima.
O texto também alcança tentativas de homicídio nesses casos.
Com a mudança, presos provisórios ou condenados por esse tipo de crime poderão ser recolhidos em unidades federais de segurança máxima, consideradas mais rígidas e isoladas do sistema penitenciário comum.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a transferência dependerá de solicitação do juiz responsável pela execução penal ou pela decretação da prisão provisória à Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Audiências por videoconferência
Outro ponto previsto na nova lei é a prioridade para realização de audiências por videoconferência nos casos de presos custodiados em penitenciárias federais.
A medida busca reduzir deslocamentos e reforçar a segurança em processos envolvendo detentos considerados perigosos ou com possível ligação com facções criminosas.
Regime disciplinar diferenciado terá decisão mais rápida
A legislação também altera regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), mecanismo aplicado a presos com alto risco para a ordem e segurança dos presídios.
Pela nova redação, o diretor do estabelecimento penal, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no RDD desde a data do recolhimento, desde que existam fundamentos legais.
O juiz deverá decidir liminarmente sobre o pedido e apresentar decisão final em até 15 dias após ouvir o Ministério Público e a defesa.
O texto ainda estabelece que a ausência de manifestação da defesa ou do Ministério Público não impedirá a decisão judicial dentro do prazo previsto.
Por Primeira Página




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