Nova lei endurece penas para furto, roubo e estelionato em todo o país e entra em vigor hoje
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4), com publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.397/2026, que estabelece punições mais rígidas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida altera o Código Penal Brasileiro e busca adaptar a legislação ao avanço de práticas criminosas, especialmente no ambiente digital.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o furto simples, que agora pode chegar a até seis anos de prisão. Em situações consideradas mais graves como o furto de celulares, computadores ou veículos transportados para outros estados ou até para o exterior, a punição pode variar de quatro a dez anos de reclusão.
A nova legislação também endurece as sanções para crimes cometidos com uso de tecnologia. O chamado furto mediante fraude eletrônica passa a ter penas mais severas, podendo alcançar até dez anos de prisão quando envolver dispositivos digitais, programas maliciosos ou outros recursos informáticos.
No caso do roubo, a pena base foi mantida, mas a lei introduz agravantes mais rígidos. Crimes que atinjam serviços essenciais ou envolvam itens de alto impacto social, como celulares e armas de fogo, poderão ter punições ampliadas. Já nos casos em que há morte durante o roubo, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão.
O texto também atualiza as regras para o estelionato, incluindo como crime a chamada “cessão de conta laranja”, prática em que uma pessoa empresta ou vende sua conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito. Além disso, fraudes realizadas por meio de redes sociais, ligações telefônicas ou e-mails falsos passam a ter pena maior, podendo chegar a oito anos de reclusão.
Outro ponto de destaque é a criação de um novo tipo penal: a receptação de animal doméstico ou de produção. A prática que envolve comprar, vender ou ocultar animais roubados passa a ser punida com penas de três a oito anos de prisão.
A lei também prevê punições mais severas para crimes que afetem serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia, telefonia e transmissão de dados. Em casos de interrupção ou dano a esses serviços, as penas podem ser dobradas, especialmente em situações de calamidade pública.
Com a revogação de trechos antigos do Código Penal relacionados ao estelionato, a nova legislação reforça o combate a crimes modernos e amplia o alcance da lei sobre práticas digitais. Especialistas avaliam que as mudanças são uma resposta ao crescimento de golpes virtuais e ao impacto cada vez maior de furtos e roubos em serviços essenciais e na vida cotidiana da população.
Por Rbt News




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