Não conseguiu votar? Saiba o que fazer para justificar a ausência
Eleitor que não comparecer à votação precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido
O eleitor que não conseguir comparecer ao local de votação deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive por meio do aplicativo e-Título, além das opções presenciais previstas pela Justiça Eleitoral.

A ausência sem justificativa pode gerar pendências no cadastro eleitoral. Por isso, quem não votar deve ficar atento ao prazo para apresentar a justificativa e guardar os documentos que comprovem o motivo da falta, quando houver.
Como justificar
Uma das alternativas é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. O eleitor pode acessar a opção destinada à justificativa de ausência e preencher as informações solicitadas.
Também é possível apresentar a justificativa pelos canais eletrônicos disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral, conforme as regras e os prazos definidos para cada eleição.
No caso de ausência por motivo de viagem, doença ou outra situação que impeça o comparecimento, o eleitor pode precisar apresentar documentação que comprove a impossibilidade de votar.
E se a pessoa estiver fora do domicílio eleitoral?
Quem estiver fora do município onde está registrado para votar também deve observar as regras específicas para justificar a ausência. Durante o período de votação, o eleitor pode utilizar os mecanismos disponibilizados pela Justiça Eleitoral para registrar a justificativa.
Após a eleição, a justificativa também pode ser apresentada dentro do prazo estabelecido pelo TSE.
O que acontece se não justificar?
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa pode ficar com a situação eleitoral irregular. Além da necessidade de regularizar a pendência, há consequências previstas na legislação eleitoral para quem deixa de votar, justificar ou pagar a multa correspondente.
Por isso, a orientação é que o eleitor consulte a Justiça Eleitoral após a eleição e verifique se existe alguma pendência em seu cadastro.
Atenção: os prazos e procedimentos podem variar conforme o turno da eleição. O eleitor deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar a data-limite e a documentação exigida em seu caso.
Nas Eleições 2026, você pode justificar a ausência dentro do prazo. Para o 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o 2º turno, se houver, até 8 de janeiro de 2027.
Se a justificativa for aceita, não há multa a pagar. Se você não justificar dentro do prazo, ou se a justificativa for recusada, aí será necessário quitar a multa eleitoral para regularizar a situação
Por Redação RBT News




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