Motorista de app é absolvido após transportar cadáver sob ameaça de morte à família em MT
Um motorista de aplicativo de 49 anos foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver depois que a Justiça de Mato Grosso reconheceu que ele foi obrigado, sob ameaça de morte, a transportar um corpo até uma área de mata. O caso ocorreu em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda (MT).
Segundo o processo, o motorista recebeu pelo aplicativo uma solicitação de corrida até uma residência. Quando chegou ao endereço, porém, encontrou um corpo enrolado e se recusou a fazer o transporte.

A partir daí, conforme os autos, criminosos passaram a ameaçá-lo de morte. A esposa e o filho do motorista também teriam sido ameaçados caso ele não levasse o corpo até uma região de mata às margens da BR-174.
O motorista acabou transportando o cadáver e posteriormente passou a responder pelo crime de ocultação de cadáver.
Durante o processo, a defesa sustentou que ele não tinha conhecimento prévio da ação criminosa e somente participou do transporte porque estava sendo ameaçado.
O delegado responsável pela investigação também afirmou em depoimento à Justiça que o motorista havia sido chamado inicialmente para uma corrida comum e não sabia que encontraria um corpo no local. Segundo o policial, ele foi obrigado pelos criminosos a realizar o transporte.
O caso chegou à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado.
Ao analisar as provas, os desembargadores entenderam que havia elementos suficientes para confirmar que o motorista agiu diante de uma grave ameaça e que, nas circunstâncias, não seria possível exigir uma reação diferente.
Relator do processo, o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que ficou demonstrado que o motorista atuou em uma situação na qual não poderia ser exigida uma conduta diferente.
“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão.
A absolvição foi definida pela Primeira Câmara Criminal durante sessão realizada em 18 de agosto deste ano, encerrando a acusação de ocultação de cadáver contra o motorista nesse julgamento.
Por Primeira Página




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