Mais de 700 moradores de MT já trocaram de 1º nome sem precisar recorrer à Justiça após nova lei; saiba como mudar
Mais de 700 pessoas decidiram mudar o próprio primeiro nome diretamente em cartórios de Mato Grosso desde que o procedimento foi facilitado pela legislação federal. Desde julho de 2022, foram registradas 713 alterações no primeiro nome no estado.
A mudança passou a ser possível com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382, de 2022, que alterou as regras dos registros públicos. Desde então, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode pedir a alteração do prenome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar apresentar uma justificativa ou entrar com uma ação na Justiça.

O prenome é o primeiro nome pelo qual uma pessoa é registrada, como João, Maria, Ana ou Carlos. Antes da mudança na legislação, a possibilidade de alterar o nome sem apresentar uma justificativa era bem mais restrita. Fora das situações previstas em lei, quem queria fazer a mudança precisava recorrer à Justiça e explicar os motivos do pedido.
Entre as razões que podem levar alguém a querer um novo nome estão situações de constrangimento ou bullying provocadas por nomes incomuns ou grafias consideradas complexas. Há ainda pessoas que foram registradas com um nome, mas passaram a vida sendo chamadas de outra forma por familiares, amigos e colegas.
O perfil de quem procura os cartórios é variado. Há desde jovens que acabaram de atingir a maioridade até pessoas mais velhas que esperaram anos por uma maneira menos burocrática de oficializar o nome pelo qual gostariam de ser identificadas.
Apesar da facilidade, existem limites. A alteração do prenome sem justificativa pode ser feita diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa queira mudar novamente o primeiro nome, será necessário recorrer à Justiça.
A regra também é destinada a maiores de 18 anos. Para crianças e adolescentes, a alteração do nome segue outras exigências e, em geral, pode depender de autorização judicial.
O cartório também pode recusar o pedido caso identifique suspeitas de fraude, falsidade, má-fé ou simulação. Nessas situações, o caso pode ser encaminhado ao juiz corregedor responsável pela fiscalização do serviço extrajudicial.
O PRIMEIRO NOME
Quem pode mudar?Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode pedir a alteração do primeiro nome.
Precisa justificar?Não. A pessoa não precisa explicar o motivo da mudança.
Precisa ir à Justiça?Não. O pedido pode ser feito diretamente em um Cartório de Registro Civil.
Quantas vezes?A mudança sem justificativa pode ser feita uma vez diretamente no cartório. Para uma nova alteração, é preciso recorrer à Justiça.
O cartório pode negar?Sim, se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
E depois?É necessário atualizar documentos e cadastros, como CPF, identidade, registros profissionais e dados bancários.
Trocar o nome não apaga o passado
A alteração do primeiro nome também não significa que o histórico civil da pessoa desapareça. O registro anterior permanece preservado e a mudança fica registrada nos documentos do Registro Civil, justamente para garantir segurança jurídica e impedir que o procedimento seja usado para ocultar informações.
Também não desaparecem dívidas, contratos ou outras obrigações assumidas com o nome anterior. Depois da alteração, cabe ao interessado atualizar documentos e cadastros vinculados à antiga identificação, como CPF, documento de identidade, registros profissionais e informações mantidas por instituições financeiras.
Em Mato Grosso, o procedimento é realizado mediante pagamento das taxas correspondentes ao serviço cartorário e à emissão da nova certidão. Os valores podem variar conforme os atos necessários para concluir a alteração.
Por Primeira Página




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