Lei Seca em Mato Grosso terá regra uniforme e restrição limitada ao horário de votação no 1º turno
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, publicou a Portaria CRE-MT nº 05/2026, que estabelece regras uniformes para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o Estado.
De acordo com a determinação, fica proibida, no dia 4 de outubro, das 7h às 16h, pelo horário oficial de Mato Grosso, a venda, comercialização, fornecimento, ainda que gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.
A medida será aplicada em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso e revoga os atos anteriormente editados pelos Juízos Eleitorais sobre a mesma matéria.
Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a decisão busca estabelecer uma regra única para todo o Estado.
“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições. Então, essas medidas que estavam sendo editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas, e agora vale a portaria estadual do Tribunal Regional Eleitoral”, explicou.
A Corregedoria Regional Eleitoral informou que a padronização busca prevenir transtornos e preservar a ordem nos locais de votação, além de proporcionar maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.
A portaria também considera que a restrição deve ficar limitada ao período de votação, de forma a conciliar a preservação da normalidade dos trabalhos eleitorais com a continuidade das atividades econômicas lícitas fora do horário estabelecido.
Fiscalização e cumprimento
Em caso de descumprimento da determinação, os Juízos Eleitorais deverão expedir ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que cesse a conduta.
A fiscalização contará com a atuação das forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências também poderão ser registradas no sistema Ocorre-JE.
A Portaria CRE-MT nº 05/2026 entra em vigor na data de sua assinatura e foi encaminhada aos Juízos Eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Polícia Federal e à Assessoria de Comunicação do TRE-MT para conhecimento e divulgação.




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