Lei que cria cadastro público de condenados por crimes sexuais é sancionada
A senadora Margareth Buzetti (PSD) celebrou a sanção da Lei 15.035, de 2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A nova norma determina que o sistema de consulta processual inclua essas informações já após condenação em primeira instância, sendo o cadastro ampliado para consulta pública após o trânsito em julgado da sentença.
“Chega de proteger estupradores e pedófilos. O cadastro nacional deixa uma consulta pública com nome, CPF e crime. Antes, tudo corria em segredo de justiça, o que era um absurdo”, afirmou a parlamentar.
Homenagem às vítimas de Sorriso
A senadora propôs que a lei receba o nome “Mulheres Calvi Cardoso”, em homenagem a Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas três filhas, vítimas de um crime brutal em Sorriso, no ano passado. Cleci, Miliane, de 19 anos, e duas crianças de 12 e 10 anos foram assassinadas e violentadas por Gilberto Rodrigues dos Anjos, um pedreiro que trabalhava próximo à casa da família.
Margareth destacou que a criação do cadastro pode prevenir crimes semelhantes, permitindo que empregadores acessem informações sobre possíveis condenações de candidatos antes de contratá-los.
“Régis (esposo de Cleci e pai das vítimas), não temos nada para comemorar. Mas talvez essa lei evite tragédias como a sua. Outros empregadores poderão consultar os dados e descobrir se estão contratando um pedófilo ou estuprador”, disse a senadora.
Detalhes da lei
A norma prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será integrado aos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Entre os crimes incluídos no cadastro estão estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, e outros delitos relacionados à exploração sexual.
O sistema também deve conter informações sobre a pena ou medidas de segurança impostas, e os condenados poderão ser monitorados por dispositivos eletrônicos. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com um veto. O dispositivo vetado previa a manutenção dos dados no cadastro por dez anos após o cumprimento integral da pena. Em mensagem ao Congresso, Lula argumentou que a extensão do prazo violaria princípios constitucionais, como o direito à intimidade e à vida privada.
Aprovação no Congresso
O projeto foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados com alterações que foram confirmadas pelo Senado em novembro. Com a sanção, o sistema de consulta pública estará disponível assim que o cadastro for implementado.
Fonte: Yan Rocha/RBT News com informações do Só Notícias