Lei fortalece segurança e autonomia no cooperativismo de trabalho
Coopervale destaca que conhecimento sobre a Lei nº 12.690/2012 ajuda associados a compreender direitos, deveres e a dinâmica da autogestão

O cooperativismo de trabalho conta com uma legislação específica para organizar seu funcionamento e estabelecer garantias aos associados. Na Coopervale, a Lei nº 12.690/2012 integra as ações de educação cooperativista e orienta a atuação da instituição, desde a adesão dos profissionais até a participação nas decisões coletivas.
A norma define a cooperativa de trabalho como uma sociedade formada por trabalhadores que se unem para exercer suas atividades profissionais com autonomia e autogestão. O objetivo é buscar melhores condições de qualificação, renda e desenvolvimento socioeconômico, respeitando as características próprias desse modelo de organização.
Segundo o gerente da Coopervale, Bruno Peres, ampliar o acesso à informação jurídica também fortalece a relação do cooperado com a instituição. “Quando o associado entende como funciona a cooperativa, ele participa com mais segurança, reconhece suas responsabilidades e consegue exercer plenamente o seu papel dentro da autogestão”, afirma.
Além de tratar da organização das cooperativas de trabalho, a legislação prevê direitos aos sócios e reforça princípios como autonomia, participação e respeito às decisões tomadas nos órgãos sociais. Na prática, o conhecimento dessas regras contribui para uma atuação mais transparente e consciente.
Com sede em Sorriso e atuação regional, a Coopervale mantém a educação cooperativista como uma de suas prioridades. A proposta é aproximar os associados das normas que regem a instituição e mostrar que o cooperativismo depende tanto da atividade profissional quanto da participação responsável de cada integrante.
Assessoria




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