Justiça mantém pena em crime marcado por polarização política

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Foto: Reprodução

TJMT mantém negativa de benefícios a condenado por homicídio após discussão política

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a pena de Edino de Abadia Borges, condenado a seis anos de prisão pelo homicídio de Valter Fernando da Silva, de 36 anos. O crime ocorreu em março de 2023, após uma discussão motivada por divergências políticas. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 3.

Edino havia solicitado à Justiça o livramento condicional e também o indulto natalino, mas ambos os pedidos foram negados. O relator do recurso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que o condenado não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.388/2024, que concede indulto coletivo apenas para condenações de até quatro anos em casos de crimes com violência ou grave ameaça. Como a pena aplicada foi superior a esse limite, o benefício não poderia ser concedido.

O indulto natalino é concedido por decreto presidencial, geralmente no período do Natal, e extingue a punibilidade de presos que atendam a requisitos específicos, com foco humanitário.

Quanto ao pedido de livramento condicional, apesar de Edino ter atingido o tempo mínimo exigido para pleitear o benefício, o Tribunal entendeu que ele não cumpriu o requisito subjetivo relacionado ao bom comportamento durante a execução da pena. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com os autos, foram registradas falhas no monitoramento eletrônico, incluindo ausência de sinal (GPRS) e descarregamento da bateria do equipamento (UFIB). Em novembro de 2024, o monitoramento chegou a ser desativado, levando a 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara a reconhecer a interrupção do cumprimento da pena naquele período e estabelecer nova data-base para contagem de benefícios. A defesa não contestou a decisão no momento oportuno.

No voto, o relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.161), ressaltando que a análise do comportamento do apenado deve considerar todo o período da execução penal, e não apenas os 12 meses anteriores ao pedido.

“O descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico inviabiliza a concessão do benefício”, destacou o magistrado.

Ao final, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu tanto o livramento condicional quanto o indulto natalino.


Créditos: GC Notícias
Autoria: Portal RBT News

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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