Justiça determina recadastramento da Associação Sonho Meu e anula atos do CMDCA de Sorriso
A Justiça de Mato Grosso determinou o recadastramento da Associação Sonho Meu Reabilitação e Desenvolvimento Humano junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Sorriso. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 4ª Vara Cível de Sorriso, no âmbito do mandado de segurança movido pela entidade contra o CMDCA e o Município de Sorriso.
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Na sentença, o magistrado declarou nulos os atos administrativos que haviam negado o recadastramento da associação e impedido sua participação em editais de captação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O juiz determinou que o CMDCA realize o recadastramento da entidade pelo prazo legal de quatro anos, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 236/2015, no prazo de dez dias após a intimação da decisão.
Segundo a sentença, o Conselho criou modalidades de registro com validade de um e três meses, medidas que não possuem previsão legal. Para o magistrado, a prática violou o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
Outro ponto destacado foi a fundamentação utilizada pelo CMDCA para negar o recadastramento. O juiz apontou que o órgão citou um “parágrafo único” do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, segundo a decisão, não existe na legislação vigente, caracterizando vício de motivação.
Entre os pontos questionados estava a exigência de banheiros separados por gênero. O magistrado entendeu que a norma municipal utilizada como justificativa se aplica a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral, não alcançando associações civis sem fins lucrativos de natureza terapêutica e assistencial.
O juiz ainda citou que o próprio CMDCA havia emitido, em julho de 2025, um atestado reconhecendo que a entidade havia cumprido exigências relacionadas à acessibilidade e que restava apenas a adequação do banheiro. Mesmo após a conclusão da obra e comunicação formal ao Conselho, o recadastramento definitivo não teria sido concedido.
Na decisão, o magistrado também apontou demora administrativa no processo de análise do pedido de recadastramento, protocolado em junho de 2024 e respondido apenas em fevereiro de 2025. Segundo os autos, durante esse período foi aberto e encerrado o edital de chamamento público de 2025, impossibilitando a participação da entidade.
O Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se favoravelmente à concessão da segurança, entendendo que houve exigências consideradas extralegais, motivação deficiente e demora injustificada por parte do CMDCA.
A Associação Sonho Meu alegou no processo que a negativa do recadastramento comprometeu financeiramente a instituição e resultou na suspensão de atendimentos terapêuticos destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
A entidade é representada pelo advogado Lucas Felipe do Nascimento Moura. No processo, a defesa sustentou que a associação foi alvo de “tratamento abusivo, excessivo e incompatível com a ordem jurídica”.
O caso tramita sob o número 1015715-88.2025.8.11.0040 na 4ª Vara Cível de Sorriso.
Por Rbt News





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