Justiça condena Município de Tapurah a pagar R$ 50 mil após cirurgia realizada sem consentimento de paciente
O município de Tapurah-MT foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma moradora submetida a um procedimento cirúrgico sem consentimento dentro do Hospital Municipal. A decisão foi proferida pela juíza Patricia Bedin, que reconheceu violação da autonomia da paciente e da integridade física.
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De acordo com os autos, a mulher havia passado por uma cirurgia para retirada de mioma em 2017 e, meses depois, retornou à unidade de saúde com complicações no pós-operatório. Na ocasião, o médico responsável informou que realizaria apenas a retirada de um ponto infeccionado, com sedação leve e sem necessidade de intervenção invasiva.
No entanto, após ser sedada, a paciente foi levada ao centro cirúrgico e só acordou horas depois com um novo curativo abdominal, sem qualquer explicação prévia sobre o procedimento realizado.
Em documento anexado ao processo, o próprio médico admitiu ter realizado uma exploração cirúrgica para verificar a possibilidade de existência de um corpo estranho deixado na primeira intervenção.
A paciente relatou ainda que sofreu abertura dos pontos cirúrgicos, precisou de longo período de recuperação e dependeu de ajuda de terceiros durante o processo de reabilitação. Fotografias apresentadas ao processo comprovaram as lesões e os danos físicos decorrentes da intervenção.
Na defesa, o Município argumentou que a conduta teria sido uma decisão pessoal do médico, motivada por preocupação profissional, e que não poderia ser atribuída à administração pública. A magistrada, no entanto, rejeitou a tese, destacando que o procedimento ocorreu dentro de hospital público, com utilização de estrutura, equipe e recursos municipais, o que configura responsabilidade do ente público.
Na sentença, a juíza fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O pedido de reparação por danos materiais foi negado por falta de provas documentais.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de respeito ao consentimento do paciente e à responsabilidade dos entes públicos em procedimentos realizados em unidades de saúde municipais.
Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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