Juiz suspende cobranças retroativas de ICMS sobre Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição em Mato Grosso
REDAÇÃO PORTAL RBT NEWS.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, concedeu na última quarta-feira (09.10), uma tutela de urgência que suspende as cobranças retroativas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) contra a Energisa, abrangendo o período de 2017 a 2021.
A iniciativa do MPE foi impulsionada por uma solicitação da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat). O presidente da Facmat, Jonas Alves, se reuniu com os deputados Diego Guimarães e Sebastião Rezende, além do promotor Carlos Henrique Richter, para discutir a cobrança, que causou surpresa entre os empresários, especialmente micro e pequenos empreendedores.
Na decisão, o juiz considerou a cobrança indevida, argumentando que violava os princípios de transparência e o direito à informação dos consumidores.
O MPE apontou que a Energisa não esclareceu adequadamente a origem da dívida e não respeitou o direito ao contraditório, descumprindo ainda as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que limitam as cobranças retroativas a três ciclos de faturamento.
A decisão determina a suspensão imediata das cobranças e proíbe medidas como a negativação de consumidores ou o corte de energia. A Energisa poderá ser multada em R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Jonas Alves celebrou a liminar, destacando a importância da decisão para proteger os consumidores. “Essa liminar mostra que a cobrança administrativa realizada pela Energisa é considerada indevida, tanto pelo método quanto pelas consequências que poderiam ocorrer em caso de inadimplência”, afirmou.
O assessor jurídico da Facmat, Rafael Furman, ressaltou que, embora o julgamento do mérito ainda esteja por vir, a medida já garante a suspensão das cobranças para todos os contribuintes notificados pela Energisa, assegurando seus direitos. “Todos estão protegidos pela suspensão da cobrança, sob pena de multa, conforme consta na decisão”, explicou Furman.