Fonte:Redação RBT NEWS com informações da GD
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá decidiu que a Prefeitura deve restituir cerca de R$ 4.803,75 a um cidadão, após cobrar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre uma propriedade cuja construção ainda não havia sido realizada. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Derze Villalba Carneiro, que destacou a ilegalidade da cobrança do imposto sobre o valor total da unidade habitacional, incluindo a edificação inexistente.
O caso foi iniciado por I.M.F., que moveu uma ação de repetição de indébito tributário contra o Município de Cuiabá, alegando que o ITBI foi calculado sobre um contrato de compra e venda de terreno para construção, não sendo apropriado incluir o valor da edificação que ainda não estava erguida.
A defesa do autor, representada pela advogada Stephany Quintanilha, argumentou que o imposto deveria incidir apenas sobre o valor do terreno, conforme previsto legalmente para transações imobiliárias envolvendo construções futuras.
A prefeitura contestou a ação, argumentando pela improcedência dos pedidos, mas o juiz baseou sua decisão no contrato firmado entre o autor, a construtora e a Caixa Econômica Federal (CEF), que claramente distingue a compra e venda do terreno do financiamento para construção.
Luiz Gustavo Derze Villalba Carneiro sustentou sua decisão com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipula que o ITBI deve ser aplicado somente sobre o que estiver construído no momento da transferência do imóvel. Portanto, determinou que a prefeitura de Cuiabá restitua o valor pago a mais pelo ITBI, utilizando apenas o valor do terreno como base de cálculo, excluindo a edificação não existente à época da transação.
A sentença enfatiza que a construção posterior pelo comprador ou promitente comprador não altera a incidência do imposto sobre a transmissão de propriedade imobiliária, reforçando que a cobrança do ITBI sobre o valor que engloba a construção viola as normas legais aplicáveis.