Juiz absolve delegado de invasão e condena por xingar moradora
O delegado Bruno França Ferreira foi absolvido da acusação de invasão de domicílio e condenado apenas por ter ofendido uma moradora com palavras de baixo calão. A pena, publicada nesta quarta-feira (13) pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi fixada em regime semiaberto e foi negada a substituição por restritiva de direitos e multa.
O episódio ocorreu em 28 de novembro de 2022, no condomínio de luxo Florais dos Lagos, em Cuiabá. Na ocasião, o delegado deu voz de prisão à moradora, a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, após um desentendimento entre seu enteado e o filho da vítima. Durante a abordagem, Bruno proferiu ameaças e xingamentos contra Fabíola, o que levou o Ministério Público a denunciá-lo por abuso de autoridade.
Na sentença, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que havia indícios de flagrante delito que justificavam a entrada do delegado na residência, afastando a acusação de invasão de domicílio.
“Diante das circunstâncias narradas, não se pode descartar que o réu tenha agido pensando em autuar a vítima por descumprimento de medidas protetivas ou por crimes de perseguição e injúria, razão pela qual afasto a tipicidade da conduta quanto ao art. 22 da Lei de Abuso de Autoridade”, escreveu o magistrado.
O juiz destacou ainda que havia relatos de que Fabíola teria proferido ofensas e ameaças contra o adolescente, enteado do delegado, o que reforçou a percepção de flagrante.
Segundo os autos, o menor relatou que a vítima o chamou de “covarde” e “vagabundo”, além de se aproximar dele de forma reiterada no condomínio, comportamento que já vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente (DEDDICA). Posteriormente, a empresária foi condenada por perseguição ao enteado do delegado.
Por outro lado, o magistrado reconheceu que o delegado excedeu os limites da função pública ao ameaçar e ofender a vítima com palavras de baixo calão, configurando o crime previsto no artigo 13, inciso II, da Lei de Abuso de Autoridade.
A pena levou em consideração que o réu é primário e confessou a prática e foi fixada em regime inicial semiaberto, sem substituição por medidas alternativas.
“Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena do condenado, com base no art. 33, §2º, alínea “c”, c/c §3º, do Código Penal, diante da valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito, a impor e regime de cumprimento de pena mais gravoso”, diz trecho da decisão. “In casu, diante da pena aplicada e pelo crime ter sido praticado com grave ameaça, é descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, complementa o juiz.
Ainda na sentença, o magistrado concedeu ao delegado o direito de recorrer em liberdade, “vez que permaneceu solto durante a instrução processual”.
“Não se vislumbra, neste momento, os requisitos para decretação da prisão preventiva, além de ter sido imposto regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado”.
Entenda
O delegado Bruno França Ferreira, da Polícia Civil de Mato Grosso, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por supostos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade. Segundo a denúncia, o caso ocorreu em 28 de novembro de 2022, no Condomínio Florais, após um desentendimento envolvendo o enteado do delegado e o filho da empresária Fabiola, ambos adolescentes.
De acordo com o MPMT, Fabiola encontrou o garoto em uma área comum do condomínio, conversou com ele e tentou acionar a segurança para retirá-lo do local, alegando que o jovem era agressivo. Segundo a defesa do delegado, a mulher perseguia o adolescentes e no ato fez ameaças.
O adolescente então teria comunicado o avô, que repassou a situação ao delegado Bruno França, que, apesar de atuar em Sorriso, estava em Cuiabá para auxiliar em uma investigação.
Ainda conforme a denúncia, o delegado entrou armado na residência da empresária, deu voz de prisão a ela e teria feito ameaças. A justificativa apresentada seria o suposto descumprimento de uma medida protetiva em favor do adolescente. O MP, porém, afirma que Fabiola ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial na data do ocorrido.
Por RD News





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