ASSÉDIO MORAL: Estado é condenado em R$ 50 mil após diretora humilhar servidores e vetar salário. Fonte: Vinicius Mendes do Gazeta Digital
O juiz Victor Majela Nabuco de Menezes, da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por não ter solucionado um caso de assédio moral causado por uma servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES), identificada como G.S., que atua no município de Colíder (650 km ao Norte). Além de humilhações aos subordinados, ela também teria impedido o recebimento de 6 meses de salário de um servidor.
O Estado foi alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para impedir que seus servidores não sejam expostos a situações de assédio moral, bem como crie mecanismos para combater esta prática. Também foi requerido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Segundo o MPT, diversos servidores sofreram e ainda sofrem assédio moral pela diretora do Escritório Regional de Saúde Colíder (ERSCOL), órgão que pertence à SES. O caso chegou a ser apurado pelo próprio governo, mas o MPT verificou algumas situações que indicaram que o Estado não tinha a intenção de resolver o problema.
“Verifica-se documento de convocação de servidores para prestar depoimento, assinado no dia 22.06.2022, às 14h53min, em que fora solicitado que os servidores os quais trabalhavam no Município de Colíder comparecessem nos dias 27.06.2022 e 28.06.2022 para oitiva individual que seria realizada no Município de Cuiabá. Destaca-se aqui a distância de quase 700 quilômetros entre as duas cidades e o tempo exíguo para organização dos servidores (menos de 05 dias), o que, por óbvio, levou a nenhum desses servidores a comparecer ao local”, citou.
Além disso, o órgão apontou que no dia 2 de agosto de 2022 todos os servidores do ERSCOL foram convocados para prestar esclarecimento naquele mesmo dia, ou seja, com menos de um dia de antecedência, o que para o MPT demonstrou “a inexistência de intenção investigatória do Estado de Mato Grosso”.
Apenas uma trabalhadora acabou prestando depoimento e afirmou que presenciou atos ilegais de imposição aos colegas, inclusive com tom de ameaça. Revelou também que a diretora mantinha alguns itens de uso comum, (como copos descartáveis) trancados em sua sala e disse que “é uma pessoa que abusa do poder, impõe as suas vontades na hora de determinar atividades”, além de ser “inconsequente uma vez que (…) queria obrigar a declarante a executar ações nos municípios durante o período restritivo da pandemia”.
Apesar das graves declarações da servidora, a SES, que apurava as denúncias, apenas disse que “em nenhum momento obtivemos a confirmação da suposta prática de coação de servidores, assédio moral, perseguições diversas”. Esta denúncia foi arquivada pela Secretaria.
O MPT então começou a apurar o caso e colheu os depoimentos dos servidores do ERSCOL, que “evidenciaram, de forma inequívoca, a prática de assédio moral no meio ambiente laboral da Ré”. O órgão reuniu também documentos, como atestados médicos de servidores que foram diagnosticados com depressão, mencionando expressamente “situações de estresse no ambiente de trabalho, incluindo situações de assédio moral e psicológico”.
Ao analisar o caso, o juiz Victor Majela Nabuco de Menezes disse que o Estado não apresentou qualquer prova para contrapor os fatos apresentados pelo MPT, se limitando apenas a dizer que “já haviam sido tomadas as medidas cabíveis”. Por causa disso, o magistrado considerou que são verdadeiras as acusações do MPT.
“Os procedimentos adotados não viabilizaram a participação efetiva das partes interessadas, especialmente dos denunciantes, haja vista a exiguidade de prazo para que comparecessem para prestar depoimentos, em total descompasso com a real busca da verdade dos fatos. (…). Constato que a parte reclamante comprovou (…) que o tratamento dispensado pela diretora da ERSCOL extrapolou todos os limites da razoabilidade e do poder de mando e gestão, violando acintosamente os direitos da personalidade de diversos servidores, ocasionando, inclusive, enfermidades psiquiátricas em alguns”.
Ele julgou procedente o pedido do MPT para obrigar o Estado de Mato Grosso a suspender a prática de assédio moral, por parte de qualquer servidor, e que tome medidas para garantir que isso não ocorra nas repartições públicas. Com relação à indenização por dano moral coletivo, o juiz entendeu que o valor de R$ 50 é razoável.
“Não há espaço para que o Judiciário Trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta, na medida em que diversos servidores relataram a conduta abusiva como eram tratados, bem como foram impostas medidas típicas de assédio moral, quais sejam, dificuldade de remoção para alguns, incentivo para outros, condutas omissivas que, conforme relatado, impediu recebimento de salários por 06 meses, e os diversos afastamentos por doenças psiquiátricas relacionadas ao ambiente laboral”.