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Energisa condenada por cobrar conta de mais de R$ 400 a cliente com energia solar
Cuiabá, 16 de Junho de 2024 – A Energisa foi sentenciada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar R$ 6 mil a uma cliente que possui sistema de energia solar. A decisão veio após a consumidora, identificada como J.S.L., ter recebido faturas acima de R$ 400, além de ter o fornecimento de energia cortado, mesmo com ordem judicial impedindo tal medida.
J.S.L. moveu uma ação buscando a declaração de inexistência de débito, além de danos morais, contra a Energisa Mato Grosso S.A. Ela relatou que instalou um sistema de energia solar em sua residência em 2021, mas enfrentou problemas em agosto e outubro de 2022, quando a Energisa falhou na compensação correta e cobrou valores excessivos. Apesar de questionar administrativamente, a consumidora não obteve solução, levando-a a buscar a justiça.
A juíza reconheceu que a concessionária não realizou as leituras necessárias nos meses anteriores, resultando em cobranças indevidas para a cliente. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda destacou que a consumidora não poderia ser responsabilizada pela falha da Energisa.
“A ré afirma que houve acúmulo de consumo em razão de não ter efetuado corretamente a leitura nos meses anteriores aos contestados. Ora! Se a ré não efetuou a leitura como deveria, não pode a autora/consumidora sofrer as consequências de sua omissão”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Além de declarar a inexigibilidade das faturas contestadas, a juíza condenou a Energisa ao pagamento de R$ 6 mil à cliente, reconhecendo o ato ilícito no corte do fornecimento de energia elétrica, mesmo com a decisão judicial contrária.
“A ré promoveu a suspensão do serviço, mesmo diante de ordem judicial para que não fosse efetuado o corte no fornecimento de energia elétrica em razão das faturas em discussão. Assim, resta patente a obrigação da ré em indenizar a autora pelos danos morais causados, eis que foi cobrada indevidamente e teve o fornecimento de energia elétrica para sua residência suspenso”, concluiu a juíza.