Empresa de Seguros é condenada a indenizar produtor rural após negar seguro por tempestade
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, que uma empresa de seguros deverá indenizar um produtor rural do município de Sorriso. A decisão foi tomada após a seguradora negar cobertura a prejuízos decorrentes de uma tempestade acompanhada de descargas elétricas.

O episódio ocorreu em dezembro de 2023, quando uma forte tempestade atingiu a propriedade rural e raios danificaram equipamentos essenciais para a atividade agrícola, gerando perdas calculadas em R$ 101 mil. Ao solicitar o seguro, o produtor teve parte do pedido recusada sob o argumento de que o contrato excluía aquele tipo de dano.
A empresa invocou a chamada “Cláusula XII, alínea 12” das condições gerais do contrato para justificar a negativa. Entretanto, o desembargador Marcio Aparecido Guedes, relator do processo, avaliou que a Allianz não comprovou ter apresentado tal exclusão de maneira clara e destacada ao segurado.
Segundo o magistrado, cláusulas que limitam direitos dos consumidores precisam estar explícitas e ser facilmente compreendidas no momento da contratação. Ele ressaltou que, caso as restrições sejam interpretadas de modo amplo, o próprio objetivo do seguro é anulado.
Assim, a Câmara invalidou a exclusão aplicada pela seguradora e manteve o dever de indenizar o produtor rural. O valor fixado foi de R$ 81.023,93, já descontada a franquia, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, majorados em razão do recurso apresentado pela empresa que tentou reverter a decisão.
Por Rbt News




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