Deputados de MT querem liberar pesca esportiva de tucunaré no Lago de Manso durante a piracema
A pesca esportiva do tucunaré poderá ser permitida em outubro e novembro, inclusive durante a piracema, em cinco lagos de usinas hidrelétricas de Mato Grosso. A possibilidade está prevista em um projeto de lei em tramitação de autoria do deputado Faissal (PL), com coautoria de Dilmar Dal Bosco (União), que restringe a atividade à modalidade pesque e solte, com uso exclusivo de iscas artificiais.
O projeto foi lido durante a sessão plenária da última quarta-feira (14) e precisa cumprir cinco sessões de pauta antes de avançar na tramitação. A proposta ainda depende de análise e votação na Assembleia Legislativa (ALMT) e não altera as regras de pesca em vigor.

O texto contempla os reservatórios do Manso, Sinop, Colíder, Santana e Paranaíta. Mesmo que a proposta se torne lei, a pesca durante o defeso dependerá de autorização específica do órgão ambiental, baseada em avaliação técnico-científica que demonstre a compatibilidade da atividade com a proteção da reprodução dos peixes.
Onde a pesca do tucunaré poderá ser permitida?
A proposta limita a autorização aos perímetros de cinco sítios pesqueiros estaduais, conforme os limites definidos nas leis que criaram essas áreas:
- Lago do Manso: reservatório da usina, no sítio pesqueiro de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia.
- Lago da Usina de Sinop: reservatório que integra o Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires.
- Lago da Usina de Colíder: sítio pesqueiro de Colíder, Itaúba, Cláudia e Nova Canaã do Norte.
- Lago da PCH Santana: reservatório localizado no sítio pesqueiro de Nortelândia.
- Lago de Paranaíta: reservatório sobre os rios Teles Pires e Paranaíta, dentro dos limites de Mato Grosso.
A autorização não se estenderia a rios, córregos, afluentes ou outros corpos d’água fora dessas áreas. Também não permitiria a captura intencional de espécies diferentes do tucunaré.
Pesca do tucunaré terá regras de captura e soltura
Pelo projeto, o tucunaré capturado deverá ser devolvido imediatamente e vivo à água, com técnicas adequadas de manuseio e soltura. Ficarão proibidos o abate, a retenção, o armazenamento, o transporte, o consumo e a comercialização dos exemplares.
Somente iscas artificiais poderão ser utilizadas. O texto proíbe iscas vivas, redes, tarrafas, espinhéis, armadilhas e equipamentos destinados à captura múltipla ou indiscriminada.
Pescar, soltar e respeitar
a autorização de cada lago
⚠️ Ainda é um projeto de lei. A proposta não libera a pesca agora. Mesmo que vire lei, a prática durante a piracema dependerá de autorização ambiental específica.
Primeiro, a avaliação ambiental
Estudos técnicos deverão avaliar cada reservatório e demonstrar se a pesca é compatível com a proteção da reprodução dos peixes. A decisão caberá ao órgão ambiental.
Cada lago terá sua decisão
Um reservatório poderá ser autorizado e outro continuar com a pesca proibida. A regra alcançaria somente os perímetros dos cinco sítios pesqueiros previstos no projeto.
Pesca esportiva em outubro e novembro
Nos locais autorizados, o pescador poderia capturar somente o tucunaré por esporte, com iscas artificiais, respeitando as licenças e as condições impostas pelo órgão ambiental.
O peixe volta vivo para a água
A soltura deverá ser imediata, com manuseio adequado. Se outra espécie for capturada acidentalmente, também deverá ser devolvida imediatamente à água.
🚫 O que continuaria proibido
Abater, guardar, transportar, consumir ou vender o tucunaré capturado. Também seriam proibidos o uso de iscas vivas e a captura intencional de outras espécies.
🎣 O que mudaria para o turismo
Nos lagos autorizados, a atividade poderia manter o movimento de pescadores em pousadas, restaurantes e serviços de guias e piloteiros durante esses dois meses. Esse é o benefício defendido pelos autores.
Onde a proposta se aplica: reservatórios do Manso, Sinop, Colíder, PCH Santana e Paranaíta, dentro dos limites legais de cada sítio pesqueiro. A autorização não se estenderia aos demais rios e córregos de Mato Grosso.
Fonte: projeto de lei de autoria de Faissal, com coautoria de Dilmar Dal Bosco.
Caso outra espécie seja capturada acidentalmente, o peixe também deverá ser devolvido imediatamente ao ambiente aquático. A autorização não dispensará as licenças exigidas nem o cumprimento das normas federais de proteção ambiental.
Autorização para pesca dependerá de análise de cada lago
A avaliação ambiental deverá considerar as características de cada reservatório, incluindo as espécies presentes, a distribuição dos tucunarés e a existência de áreas de reprodução, desova, berçário e migração.
Também deverão ser analisados os riscos de captura acidental de espécies protegidas e os possíveis impactos da atividade. O órgão ambiental poderá definir áreas de exclusão, horários, limites de esforço de pesca e mecanismos de monitoramento.
Mesmo após uma eventual autorização, a prática poderá ser suspensa ou restringida se forem identificados riscos relevantes à reprodução dos peixes ou à conservação do ambiente aquático.
Projeto busca manter turismo de pesca durante parte do defeso
Na justificativa, os autores defendem que a medida pode reduzir os efeitos da sazonalidade sobre trabalhadores e empresas ligados ao turismo de pesca, como guias, piloteiros, pousadas, restaurantes e serviços náuticos.
O documento ressalta que a situação do tucunaré deve ser analisada conforme a bacia hidrográfica. A proposta não trata todos os exemplares como invasores nem apresenta o pesque e solte como uma forma de reduzir a população desses peixes.
Em Mato Grosso, o período de defeso nos rios e trechos de rios internos ao estado vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, conforme a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A previsão contida no projeto, por si só, não altera essas regras.
Por Primeira Página




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