Certificação de armazéns deixa de ser obrigatória após nova lei; veja o que muda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.429/2026, que transforma em facultativa a certificação das unidades armazenadoras de produtos agropecuários em todo o país. A mudança integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir burocracias, incentivar investimentos e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro.
Com a nova legislação, os empreendimentos deixam de ser obrigados a obter a certificação, ainda que o mecanismo continue disponível para aqueles que desejarem comprovar o cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e documentais sobre as atividades de recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.

A alteração ocorre em um momento em que o país enfrenta um déficit significativo de capacidade de estocagem da produção agrícola. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos avançou, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento cresceu apenas 2,38% no mesmo período.
Atualmente, o Brasil possui estrutura para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.
A expectativa do governo é que a flexibilização das regras facilite a construção de novas unidades armazenadoras, contribuindo para reduzir perdas pós-colheita e fortalecer a logística do agronegócio.
Redução de custos
Outro efeito esperado é a diminuição dos custos operacionais para o setor. Até então, a certificação obrigatória precisava ser realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), gerando despesas adicionais para parte dos empreendimentos.
Com a adesão voluntária, produtores, cooperativas e empresas poderão avaliar a necessidade da certificação de acordo com suas estratégias comerciais e exigências de clientes e mercados específicos.
Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, índice que, segundo o governo, demonstra que outros mecanismos já garantem elevados padrões de operação e qualidade.

Fiscalização e exportações seguem inalteradas
O Ministério afirmou ainda que a nova legislação não modifica os sistemas de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização utilizados para os produtos agropecuários armazenados.
A mudança também não deve afetar as exportações brasileiras. As exigências sanitárias e fitossanitárias de mercados como a União Europeia e a China permanecem sendo atendidas por mecanismos independentes da certificação dos armazéns, como o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, laudos para organismos geneticamente modificados (OGM) e análises de Limites Máximos de Resíduos (LMR).
Com a sanção da Lei nº 15.429/2026, o governo federal aposta na modernização do ambiente regulatório para estimular investimentos em infraestrutura, ampliar a capacidade de armazenagem e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro.
Por Primeira Página




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