Câmara de Sorriso endurece regras para diárias e restringe viagens de assessores e vereadores

Medida assinada pelo presidente Rodrigo Desordi Fernandes suspende, em regra, diárias para comissionados e assessores que acompanham vereadores e estabelece prestação de contas individualizada

A Câmara Municipal de Sorriso passou a adotar novas regras para a concessão e prestação de contas de diárias utilizadas por vereadores e servidores. As medidas foram estabelecidas pela Portaria nº 190, de 3 de setembro de 2026, assinada pelo presidente da Casa de Leis, Rodrigo Desordi Fernandes.

WhatsApp-Image-2026-09-09-at-10.50.17-300x150 Câmara de Sorriso endurece regras para diárias e restringe viagens de assessores e vereadores

A portaria estabelece medidas de controle, restrição e prestação de contas das despesas de viagens e, segundo o próprio documento, foi editada diante de apontamentos apresentados em relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) referentes às contas anuais de gestão de 2025. O texto também menciona a reincidência de irregularidades apontadas anteriormente pelo Tribunal.

Uma das principais mudanças é a suspensão, com efeito imediato, da concessão de diárias a servidores comissionados e assessores parlamentares para o acompanhamento ordinário de vereadores em viagens oficiais.

A regra, entretanto, admite exceções. O deslocamento poderá ser autorizado quando houver comprovação técnica e documental de que a presença do servidor é imprescindível. Nesses casos, será necessário parecer prévio e fundamentado da chefia imediata ou da área técnica competente, além de análise de conformidade da Coordenadoria de Finanças e Controle.

Quando a exceção for autorizada, a atuação do servidor deverá ficar limitada ao suporte técnico ao vereador. Entre as atividades permitidas estão assessoramento jurídico ou legislativo, elaboração e organização de documentos, além de apoio logístico, como agendamentos e reservas.

A portaria também deixa claro que servidores comissionados e assessores parlamentares não poderão exercer atos de representação política ou institucional, atividade que permanece exclusiva do vereador no exercício do mandato.

Prestação de contas terá prazo de cinco dias

Outra mudança importante envolve a prestação de contas. Todas as diárias concedidas pela Câmara, inclusive as destinadas aos vereadores, deverão ter prestação de contas individualizada em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.

Entre os documentos exigidos estão comprovantes de deslocamento, como cartão de embarque, diário de bordo de veículo oficial e, quando houver adiantamento, comprovantes de abastecimento ou pedágio.

Também será necessário apresentar documentação que comprove a realização da atividade, como ata, certificado, lista de presença ou declaração emitida por autoridade do órgão visitado. Na ausência desses documentos, poderá ser apresentado relatório detalhado da agenda, acompanhado, de forma subsidiária, por registro fotográfico datado.

Além disso, o beneficiário deverá apresentar um relatório objetivo demonstrando os resultados obtidos para o município e relacionando as providências ou encaminhamentos realizados com a pauta legislativa ou institucional que motivou a viagem.

O descumprimento do prazo poderá resultar na suspensão de novas diárias. Caso a situação permaneça irregular por 15 dias úteis após a suspensão, a Presidência deverá instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento aos cofres públicos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Restrições durante o recesso parlamentar

A portaria também restringe a concessão de diárias durante o recesso parlamentar. Exceções poderão ocorrer em situações específicas, desde que haja justificativa escrita e fundamentada antes da autorização do deslocamento.

Entre as situações previstas estão representação institucional da Câmara em atos oficiais externos, diligências, visitas técnicas, audiências públicas e atividades de comissões que necessitem ocorrer fora da sede, além de capacitações técnicas ou institucionais diretamente relacionadas ao exercício do mandato ou da função.

O documento ainda estabelece que a simples participação de vereador em sessões do Plenário ou reuniões de comissões realizadas na sede da Câmara não constitui motivo para concessão de diária.

Câmara deverá priorizar atividades virtuais

Como parte da política de redução de despesas, a Câmara também determinou que capacitações, reuniões e outras atividades institucionais sejam realizadas, sempre que tecnicamente possível, de forma virtual.

Quando a modalidade remota não for viável, a preferência deverá ser por atividades presenciais oferecidas pela Escola do Legislativo ou instituições semelhantes, inclusive cursos e oficinas realizados na própria sede da Câmara.

Somente quando não houver oferta adequada nessas condições será admitida a participação em eventos presenciais fora de Sorriso, observadas as regras para concessão de diárias.

Auditoria trimestral

A nova regulamentação também determina que a Controladoria Interna implemente uma rotina de auditoria amostral trimestral sobre as diárias concedidas pela Câmara.

A fiscalização deverá verificar documentos relacionados ao deslocamento e comprovar a efetiva realização das atividades. Os resultados deverão integrar os pareceres técnicos de controle interno e também ser apresentados em relatórios à Presidência.

A portaria determina ainda que, caso a Administração Superior descumpra recomendação técnica da Controladoria Interna relacionada às diárias, especialmente quando houver reincidência de irregularidade já apontada pelo TCE-MT, o fato deverá ser comunicado formalmente ao Tribunal.

Medida é considerada temporária

A própria portaria define as novas regras como uma medida de controle administrativo imediato. Paralelamente, o Grupo de Trabalho III da Comissão Especial de Reforma Administrativa e Modernização Institucional deverá analisar a legislação relacionada às diárias.

O Controlador Interno foi determinado a priorizar o exame da matéria e apresentar relatório parcial e minuta de proposta legislativa sobre o tema no prazo de 30 dias úteis contados da publicação da portaria.

As novas regras entram em vigor imediatamente, a partir da publicação da Portaria nº 190/2026. O documento foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Rodrigo Desordi Fernandes, em 3 de setembro de 2026.

Por Redação RBT News

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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